Ceilândia – A violência contra a mulher pode ocorrer de diferentes maneiras e não se limita às agressões físicas. Ameaças, humilhações, controle financeiro, violência sexual e ataques à honra também são reconhecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto. As informações são da Agência Gov, via Ministério das Mulheres.
A legislação estabelece diferentes formas de violência com o objetivo de facilitar a identificação das situações, além de garantir mecanismos de prevenção, proteção e assistência às mulheres.
Além das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, a legislação passou a reconhecer, em 2026, a violência vicária, caracterizada pela prática de atos contra filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio da mulher com a intenção de atingi-la.
Violência física
A Lei Maria da Penha define violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
A agressão pode provocar dor, lesões ou colocar a vida da vítima em risco. Entre os exemplos estão arremesso de objetos, sacudidas, apertões, sufocamento, ferimentos provocados por objetos cortantes ou perfurantes, queimaduras, agressões com armas de fogo e tortura.
As agressões podem deixar marcas visíveis ou não e apresentar diferentes níveis de gravidade.
Violência psicológica
A violência psicológica ocorre quando uma conduta provoca dano emocional, reduz a autoestima, prejudica o desenvolvimento da mulher ou busca controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração e ridicularização estão entre as práticas que podem caracterizar esse tipo de violência.
Também são exemplos tentar impedir a mulher de trabalhar ou estudar, sair de casa ou manter contato com amigos e familiares.
Outra prática associada à violência psicológica é o gaslighting, quando o agressor distorce, nega ou omite fatos para fazer com que a vítima questione a própria memória ou percepção da realidade.
Violência sexual
A violência sexual inclui condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual não desejada por meio de intimidação, ameaça, coação ou força.
A legislação também considera violência sexual ações que limitem ou violem a liberdade sexual e reprodutiva da mulher.
Entre os exemplos estão o estupro e a imposição de práticas sexuais sem consentimento. Também estão incluídos impedir o uso de métodos contraceptivos ou obrigar a mulher a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Violência patrimonial
A violência patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, inclusive aqueles destinados ao seu sustento.
Esse tipo de violência pode ser utilizado como mecanismo de controle e dependência financeira.
Entre as situações estão controlar o dinheiro da vítima, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar ou danificar bens, cometer fraudes envolvendo seu patrimônio e impedir o acesso aos próprios recursos financeiros.
A destruição intencional de objetos de valor material ou afetivo também pode fazer parte desse tipo de violência.
Violência moral
Calúnia, difamação e injúria são consideradas formas de violência moral pela Lei Maria da Penha.
Esse tipo de violência pode ocorrer quando alguém acusa falsamente a mulher de traição ou de ter cometido um crime, espalha boatos ou informações capazes de prejudicar sua reputação, expõe sua intimidade sem consentimento ou utiliza xingamentos e ofensas contra sua honra e dignidade.
A desqualificação da mulher por sua aparência, comportamento, escolhas ou maneira de se vestir também pode configurar violência moral.
Violência vicária
Incluída na Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026, a violência vicária consiste na prática de violência contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrantes de sua rede de apoio com a finalidade de atingi-la.
Nesse caso, o agressor utiliza vínculos afetivos da mulher para provocar sofrimento, intimidá-la ou exercer controle.
A prática pode envolver o uso dos filhos para causar sofrimento emocional, a manipulação de familiares e amigos para isolar ou intimidar a vítima e a tentativa de impedir ou dificultar seu contato com pessoas importantes de sua rede de apoio.
Ameaças, ferimentos ou a morte de animais de estimação também podem ser utilizados como instrumento de medo, sofrimento e controle.
Onde buscar ajuda
Mulheres que estejam em situação de violência podem procurar os serviços da rede de proteção e buscar orientação sobre seus direitos. Em situações de violência em andamento ou emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
A identificação do tipo de violência é importante para que a vítima possa buscar proteção e assistência e para que as autoridades possam adotar as medidas previstas na legislação.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



