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Esse novo tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado”, porque deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas

 Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora
 -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora – (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

No Brasil, a carga tributária é conhecida por ser uma das mais altas do mundo, e tem um peso signficativo sobre as bebidas destiladas. A discussão em torno do tema é complexa, e a reforma tributária, que, agora, tramita no Senado Federal, prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 valor final do produto. Essa taxa é composta por diferentes tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Diante desse cenário, especialistas e representantes do setor têm defendido a necessidade de uma revisão na carga tributária sobre as bebidas alcoólicas.

Com o tema “Álcool e Tributação: uma discussão consciente”, o Correio Debate, um evento realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), vai entrar novamente na discussão da Reforma Tributária, em 17 de outubro. O encontro reunirá autoridades e especialistas para propor uma discussão consciente sobre a isonomia tributária para o segmento.

Devido ao alto custo dos impostos, várias associações defendem que o mercado ilegal acaba sendo beneficiado. Contudo, a prática do comércio clandestino dentro do mercado de bebidas destiladas ainda é um tema que merece ser amplamente discutido no país.

Estimativas feitas pela ABBD indicam que cerca de 36% dos destilados vendidos em 2021 eram provenientes do mercado ilegal — aumento de 6,5 pontos percentuais em relação a 2019, quando essa participação era de 29,5%. Para a entidade, um dos motivos da expansão da ilegalidade é a tributação excessiva.

*Com informações do Correio Braziliense

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