Ceilândia em Alerta – A Justiça do Distrito Federal condenou o iFood ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um porteiro que foi agredido por um entregador cadastrado na plataforma durante uma entrega realizada em um condomínio residencial no Setor Sudoeste, em Brasília. A decisão foi proferida pela 24ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso. (HJur Hora Juridica)
Agressão ocorreu durante procedimento de segurança
O episódio aconteceu em dezembro de 2025. Conforme consta no processo, o porteiro realizava o procedimento de identificação exigido pelo condomínio para liberar o acesso do entregador.
Após o atendimento inicial, o entregador retornou ao local e desferiu um chute na região abdominal do funcionário, fazendo com que ele caísse no chão. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do condomínio e também resultou na lavratura de um boletim de ocorrência. (HJur Hora Juridica)
Plataforma alegou que não tinha responsabilidade
Durante o processo, o iFood sustentou que atua apenas como intermediador tecnológico entre consumidores e entregadores, afirmando não possuir vínculo empregatício com os profissionais cadastrados na plataforma.
A empresa também argumentou que poderia haver culpa exclusiva do entregador ou até culpa concorrente da vítima. No entanto, esses argumentos não foram acolhidos pelo magistrado responsável pelo caso. (HJur Hora Juridica)
Juiz aplicou teoria do risco da atividade
Ao analisar a ação, o juiz destacou que empresas que exploram determinada atividade econômica também devem responder pelos riscos inerentes ao serviço que oferecem.
Na decisão, foi aplicada a chamada teoria do risco do empreendimento, entendimento jurídico segundo o qual a plataforma responde objetivamente pelos danos causados durante a prestação do serviço, ainda que não exista vínculo formal de emprego entre a empresa e o entregador.
O magistrado também considerou que o porteiro pode ser enquadrado como consumidor por equiparação, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso. (HJur Hora Juridica)
Cumprimento do dever funcional não justificava violência
A sentença também afastou a tese de culpa da vítima.
Segundo o juiz, exigir a identificação de prestadores de serviço faz parte das atribuições normais de um porteiro e integra os protocolos de segurança adotados pelos condomínios.
Para a Justiça, nenhuma divergência relacionada ao procedimento de entrega poderia justificar qualquer tipo de agressão física contra o trabalhador. (HJur Hora Juridica)
Decisão ainda pode ser contestada
Com a condenação, o iFood deverá pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais ao porteiro agredido. Entretanto, a decisão ainda não é definitiva e poderá ser questionada por meio de recurso nas instâncias superiores da Justiça do Distrito Federal. (HJur Hora Juridica)
📰 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
📝 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei.
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