Não basta prender para tirar da eleição. Tem que calar. Pelo menos até a eleição. Esta é a doutrina do TSE que neste sábado (15) censurou Lula. O tribunal proibiu o ex-presidente de gravar a propaganda eleitoral de dentro da prisão. Um absurdo.
A decisão foi do ministro Sérgio Banhos cuja decisão desfavorável à campanha de Fernando Haddad (PT) não cabe recurso.
“Desse modo, o que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”, desconversou o magistrado do TSE.
A juíza de execução, Carolina Lebbos, já opinou contra a gravação de vídeos pelo petista. Também proibiu entrevistas.
Lula é mantido preso político na Polícia Federal mesmo sem prova ou a pena transitada em julgado. Embora esteja encarcerado, a defesa garante que o ex-presidente conserva os direitos políticos.
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