Delator da Lava Jato pede devolução de R$ 10 milhões ao STF

O empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, que fechou acordo de delação em 2018 com a Lava Jato – Foto: Reprodução

O empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, delator na finada ‘lava jato’, que fechou acordo com o Ministério Público Federal em 2018, acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a restituição de R$ 10 milhões pela multa que pagou no âmbito do processo. O pedido vem na esteira de outros delatores que buscaram ressarcimento, como o marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura, além do ex-senador Delcídio do Amaral.

Esse movimento acontece depois da suspensão de pagamentos de acordos de leniência de empresas alvo da operação, como a Odebrecht (hoje Novonor) e J&F. Agora, os delatores buscam a restituição das multas.

Delcídio já teve decisão favorável na 2ª Turma do STF, que suspendeu sua multa de R$ 1,5 milhão. A tese de defesa teve três votos favoráveis, a partir de um posicionamento de Gilmar Mendes. O ministro também já votou no mesmo sentido sobre o caso de João Santana e Mônica Moura, que querem US$ 21 milhões de volta.

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Alves Moura/STF

O pedido é mais uma consequência das perseguições mambembes dos procuradores da “lava jato”. Além dos casos que envolvem delatores e delatados, em processos sem lastro, cabe agora saber se este acerto de contas chegará aos Estados Unidos, que receberam montantes bilionários em multas por acusações que foram desmontadas.

Siqueira foi alvo de uma investigação sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa depois de supostos desvios em fundos de pensão.

Ele requer a devolução de R$ 10 milhões pagos como primeira parcela da multa de sua delação, que totaliza R$ 33 milhões. Sua defesa sustenta que o acordo que firmou deve ter a eficácia considerada apenas depois de uma condenação definitiva, o que ainda não ocorreu.

“O pedido tem como base, conforme decidido no âmbito do AgRg na PET 5.952/DF, o reconhecimento da inexigibilidade da multa compensatória fixada no acordo de colaboração de Ricardo Siqueira Rodrigues, uma vez que ele não possui condenação transitada em julgado, nem se prevê que venha a ter”, diz a advogada Gabriela Preturlon, que o defende no caso.

“Sucessivamente, busca-se a restituição dos valores indevidamente pagos por Ricardo, a título de parcela inicial da multa compensatória, até que haja o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.”

Também atuam na defesa de Siqueira os advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto e Luis Gustavo Rodrigues Flores.

Com informações do Diário do Centro do Mundo

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