Em decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da aposentadoria compulsória como sanção principal para magistrados condenados por violações disciplinares graves. Com a medida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda de cargo e de subsídios como punição máxima.
A decisão alinha o regime disciplinar do Judiciário à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Esta emenda extinguiu a possibilidade de utilizar a aposentadoria como medida punitiva, uma vez que o benefício passou a ter caráter estritamente previdenciário, baseado em tempo de contribuição e idade, e não mais uma ferramenta de sanção administrativa.
O caso concreto
A liminar de Dino, que ainda será analisada pelo plenário do STF, surgiu em um processo movido pelo magistrado Raphael Casoli Rebouças Amorim, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele havia sido punido pelo CNJ por irregularidades graves, como a liberação indevida de bens sem parecer do Ministério Público e a demora intencional em processos para favorecer milicianos.
O ministro Dino anulou a punição anterior de aposentadoria e determinou que o CNJ reanalise o caso, com o encaminhamento ao TJRJ para o desligamento efetivo do magistrado, caso a pena máxima seja mantida.
Fim do privilégio
Ao fixar a tese do julgamento, Dino afirmou que “não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103. Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.”
O ministro oficiou o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o sistema de responsabilidade disciplinar seja revisto, priorizando ações judiciais para a perda de cargo via Advocacia-Geral da União (AGU).
Impacto na magistratura
Dados do CNJ revelam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória. A sanção era alvo de intensas críticas da sociedade por preservar salários integrais vitalícios, funcionando na prática como um “prêmio” mesmo em casos de corrupção ou abuso de poder.
A medida representa um avanço na reforma do Judiciário e na responsabilização dos agentes públicos e reforça que a aposentadoria vitalícia em função do cargo está condicionada à boa conduta, conforme o artigo 93 da Constituição Federal.
A decisão de Dino incide diretamente sobre o debate acerca da impunidade no Judiciário. Exemplo emblemático é o caso do juiz Marcelo Bretas que foi punido pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em junho do ano passado.
Em decisão unânime, o Conselho reconheceu irregularidades gravíssimas na condução da Lava Jato no Rio de Janeiro, incluindo parcialidade, interferência política nas eleições de 2018 para beneficiar candidatos, negociações indevidas de delações e até atuação irregular como “coach” em redes sociais. Com a nova diretriz estabelecida no STF, casos de desvio de conduta dessa magnitude devem ser punidos com perda total de cargo e benefícios.
Com informações do Vermelho
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