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FILHOS DE BOLSONARO SÃO PIVÔ DE ADIAMENTO DE LEITURA DO RELATÓRIO DA CPI

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Não há consenso entre os senadores sobre como enquadrá-los

Os filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) são os pivôs do adiamento da leitura do relatório final da CPI da Covid.

Inicialmente, a leitura deveria ocorrer na próxima terça-feira (19). Contudo, deve ocorrer apenas na quarta-feira (20).

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão, apontou que existem divergências entre os senadores e que está aberto ao debate para que alterações no texto sejam feitas nos próximos dias.

“O tempo só colabora no sentido de que a gente possa fazer um debate melhor, mais profundo. É um relatório complexo, com muita gente, uma papelada nunca vista. As pessoas não pensam igualmente sobre tudo, é natural que tenha divergências”, disse Renan ao GLOBO.

Filhos de Bolsonaro

Segundo apuração feita pelo GLOBO, entre as principais divergências, estão a inclusão do crime de genocídio nas sugestões de indiciamento de Jair Bolsonaro, pela política em relação à população indígena, e o pedido para indiciar os filhos do presidente, Carlos, Eduardo e Flávio Bolsonaro.

Renan Calheiros gostaria de indiciar Carlos e Eduardo por incitação ao crime pela participação na produção de “fake news” durante a pandemia. Já o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) seria acusado de advocacia administrativa por levar o presidente da Precisa Medicamentos para um encontro no BNDES.

Não há consenso entre os senadores do G7 sobre a melhor forma de enquadrar as acusações contra os filhos do presidente.

Vazamento à imprensa

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da comissão, afirmou que o adiamento da votação ocorreu após Renan antecipar partes do relatório à imprensa.

“A divergência que houve foi menos de conteúdo e mais de forma. Alguns colegas ficaram incomodados com o vazamento de todo o conteúdo. Tinha também a questão processual: uma vista de 24h poderia gerar nulidade processual do nosso relatório. O regimento do Senado ampara a vista de 24 horas, mas o Código de Processo Penal não”, disse Randolfe.

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