Perguntas e respostas: saiba o que muda na Lei Seca após atualização das normas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e também estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito, conforme informações da Agência Gov, via Ministério dos Transportes.

A partir da nova resolução, as operações de fiscalização passam a contar com uma etapa de triagem. Nessa fase, poderão ser utilizados o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia, destinados a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Portanto, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar que o motorista esteja conduzindo sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade dos procedimentos de avaliação previstos na regulamentação.

A medida regulamenta procedimentos que já são adotados em diferentes estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto também estabelece critérios para a utilização dos equipamentos nas diferentes etapas da fiscalização.

Álcool residual

A nova regulamentação detalha ainda os procedimentos para situações que possam interferir no resultado do teste e estabelece quando deverá ser realizado um reteste.

A medida poderá ser necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar a possibilidade de detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

Substâncias psicoativas

Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos tecnicamente certificados para identificar outras substâncias psicoativas. O procedimento poderá ser combinado com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução não cria um equipamento específico nem determina que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar uma infração. A norma regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

Para serem utilizados na fiscalização, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Avaliação psicomotora

O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A verificação desses sinais continua sendo um dos mecanismos previstos para a fiscalização de motoristas suspeitos de conduzir veículos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Políticas públicas

Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em casos que resultem em morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados obtidos deverão ser utilizados para subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao teste

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar os procedimentos adotados em casos de recusa ao teste.

Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, define como cada situação deverá ser registrada e estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

Vigência

A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.

O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) façam as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados antes da utilização dos novos códigos.

Durante esse período, deverão continuar sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.

Perguntas e respostas

A resolução cria uma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilícitas e outras que possam causar dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo e indica a presença da substância psicoativa, sem informar sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos pela resolução.

Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

O motorista poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB, conforme regulamentado pela resolução.

O agente ainda poderá utilizar sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação desses sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na regulamentação.

O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a previsão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização poderá continuar mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos envolvendo álcool.

A resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Não. As penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação das infrações.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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