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Dino cita indícios de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro ao autorizar operação contra Sóstenes e Jordy

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou uma ampla operação policial ao apontar indícios consistentes da prática dos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro em um esquema que envolve os deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ), além de assessores parlamentares e familiares. A decisão determinou buscas e apreensões, quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático e o compartilhamento de provas com a Receita Federal.

A medida foi tomada com base em representação da Polícia Federal e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, conforme detalhado na decisão assinada por Dino em 11 de dezembro de 2025. Segundo o despacho, os elementos reunidos revelam um quadro robusto de indícios que justifica a adoção de medidas cautelares para aprofundar as investigações.

De acordo com a decisão, a Polícia Federal identificou movimentações financeiras milionárias realizadas por assessores ligados aos parlamentares, consideradas incompatíveis com a renda declarada. Em vários casos, grandes volumes de recursos circularam sem identificação clara de origem ou de destino, incluindo repasses a beneficiários classificados como “nome não identificado”, o que compromete a rastreabilidade dos fluxos financeiros.

O ministro destaca ainda indícios da prática de lavagem de dinheiro por meio do fracionamento de depósitos e saques em valores inferiores a R$ 10 mil, mecanismo conhecido como “smurfing”, utilizado para dificultar o controle por órgãos de fiscalização. As transações, segundo a decisão, apresentam padrão reiterado e elevado grau de opacidade.

Outro ponto central do despacho é o suposto uso irregular da cota parlamentar. As investigações apontam que recursos públicos teriam sido direcionados ao pagamento de despesas inexistentes ou irregulares, especialmente contratos de locação de veículos. Parte desses contratos envolveria empresas com indícios de serem de fachada, formalmente registradas em nome de terceiros, mas controladas de fato por assessores parlamentares e integrantes de seus núcleos familiares.

Conversas extraídas de aplicativos de mensagens reforçam as suspeitas. Segundo a decisão, os diálogos sugerem a existência de pagamentos “por fora”, inclusive com menções explícitas a valores destinados a parlamentares, além de cobranças paralelas e ajustes informais fora dos contratos oficialmente declarados.

Com base nesses elementos, Flávio Dino afirma haver indícios de participação voluntária e consciente dos deputados Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy no esquema investigado, por meio da atuação de servidores comissionados. O ministro ressalta que, nesta fase do inquérito, o padrão probatório exigido é o da preponderância de indícios, e não de prova definitiva.

A decisão autoriza buscas domiciliares, pessoais e veiculares, apreensão de documentos e dispositivos eletrônicos, acesso a dados armazenados em nuvem e a quebra de sigilos bancário e fiscal no período de 2018 a 2024. Dino também determinou que as medidas sejam executadas de forma coordenada, com prazo de 45 dias para sua efetivação.

Por fim, o ministro autorizou o compartilhamento das provas obtidas com a Receita Federal do Brasil, para apuração de eventuais irregularidades fiscais, mas negou, neste momento, o envio do material à Advocacia-Geral da União. Segundo ele, a preservação da unidade investigativa no âmbito do STF é necessária para evitar conclusões prematuras enquanto as apurações ainda estão em curso.

Originalmente publicado em Brasil247

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