Exercício da medicina passa a depender de nota mínima no Enamed

MP define que o Exame Nacional de Formação Médica será o método de avaliação de cursos e alunos — que têm de fazer um mínimo de 60 pontos para clinicar. Primeira edição da prova mostrou uma grande insuficiência na formação profissional

presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma medida provisória segundo a qual o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) torna-se o método oficial de avaliação dos alunos e dos cursos de medicina. Além disso, para que o estudante possa exercer a profissão terá de obter uma nota mínima de 60 pontos. O novo Enamed já será aplicado no segundo semestre, em 13 de setembro. As inscrições vão até 29 de junho e os resultados saem em 4 de dezembro.

A MP estabelece, ainda, que o Enamed será realizado a cada seis meses e servirá de prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) — direcionado aos profissionais da medicina estrangeiros que queiram trabalhar o sistema de saúde brasileiro. A nota será incluída no histórico escolar do estudante.

O estudante de medicina que estiver no 6.º ano de curso será obrigado a fazer o Enamed. Os estudantes do 4º ano também poderão fazer o exame, mas somente para testar conhecimento e a nota não será incluída no histórico de formação.

A prova terá 100 perguntas objetivas e duração de cinco horas. A correção do Enamed usará o Método de Angoff modificado, no qual especialistas estimam, para cada um dos itens, a probabilidade de acerto de um candidato minimamente competente.

Desempenho

A primeira edição do Enamed, realizada no ano passado, mostrou que cerca de um terço dos cursos de medicina no Brasil não tem desempenho proficiente, conforme o levantamento do Ministério da Educação. Foram avaliadas 351 instituições e, desse grupo, 304 estão sob o crivo do MEC — que instaurou processos de supervisão contra 99 cursos que obtiveram conceitos 1 e 2.

Além disso, a MP assinada por Lula define que instituições de medicina estaduais e municipais não podem ser supervisionadas pelo MEC. Representa que órgãos estaduais terão de adotar medidas de supervisão nesses casos. O ministério identificou 14 cursos avaliados como insuficientes sem sofrer medidas espontâneas de supervisão.

A má avaliação de instituições de ensino estaduais e municipais era uma preocupação do MEC, que estuda uma medida a ser levada ao Congresso para melhorar a qualidade desses cursos. O ministério, porém, estuda fazer uma cooperação com as unidades da Federação para “harmonização de critérios regulatórios entre os diversos sistemas”.

A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) interpreta como “positiva” a MP. Segundo a entidade, a iniciativa “reforça” a adoção de um único exame nacional, conduzido pelo governo federal como política pública, capaz de reunir, em um mesmo instrumento, a avaliação da formação médica e a aferição da proficiência profissional.

“Ao reunir essas finalidades em uma única prova, a medida tende a dar mais coerência à aplicação do exame e a ampliar a relevância do Enamed para os estudantes”, observa, acrescentando que reconhece a iniciativa do governo ao apresentarem uma proposta que traz maior clareza ao debate sobre a avaliação da formação médica e os critérios para o exercício profissional da medicina. (Com Agência Estado)

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