A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), parecer pela inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. A análise foi solicitada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A manifestação ainda sugere a suspensão da eficácia da Lei 15.402/2026, com posterior declaração de inconstitucionalidade quando do julgamento do mérito.
A matéria, que na verdade é uma forma velada de anistia, permite a redução das penas dos condenados por tentativa de golpe, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Numa sessão conjunta eivada de irregularidades, o Congresso derrubou o veto. Sem a sanção do presidente, a lei acabou promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-Brasil).
Na sequência, partidos políticos (entre os quais o PCdoB e o PT) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outros, apresentaram ações diretas de inconstitucionalidades ao STF.
A manifestação da AGU é parte desse processo e aponta inconstitucionalidades tanto no mérito da matéria quanto nos procedimentos usados na sessão em que os vetos de Lula foram derrubados.
A AGU aponta que, no que diz respeito à sua essência, a Lei 15.402/26 padece de “múltiplas e graves incompatibilidades materiais com a Constituição da República, especialmente porque, enquanto o constituinte originário buscou estabelecer travas severas na direção da defesa da democracia, o diploma legal impugnado, em sentido oposto, inclina-se a beneficiar aqueles que tentaram e poderão tentar subvertê-la”.
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Ao mesmo tempo, diz que “ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo normativo”.
Além disso, destaca que o dispositivo fere “a coerência sistêmica do ordenamento penal”, além de violar a individualização da pena e a isonomia.
No que diz respeito à isonomia, em especial, esclarece que a violação se estabelece em três pontos: “no tratamento desigual de situações materialmente iguais (agentes com idêntica culpabilidade recebendo penas radicalmente diferentes em razão de circunstância externa ao seu controle); pelo tratamento igual de situações materialmente desiguais (todos os participantes do contexto de multidão obtendo o mesmo benefício, independentemente do grau efetivo de participação); e pela inversão da hierarquia constitucional de bens jurídicos, conferindo às mais graves ações contra a ordem democrática tratamento sancionatório inferior àquele aplicável a crimes patrimoniais comuns”.
Rito inconstitucional
O parecer da AGU também aponta para a existência de “duplo vício formal insanável, capaz de comprometer a integralidade do diploma legal”. No caso, são dois os principais motivos apontados.
O primeiro é a decisão da Mesa Diretora do Senado de apreciar, de maneira fatiada, o veto presidencial que foi integral — a escolha foi por tratar apenas dos itens que diziam respeito às penas dos golpistas, deixando demais crimes comuns com o veto válido. Neste caso, a AGU argumenta que a decisão afronta o artigo 66, § 4º, da Constituição.
O segundo ponto foi o fato de que a mudança conduzida pelo Senado não ter sido analisada pela Câmara, uma violação ao artigo 65, parágrafo único, da Carta de 1988. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a introdução, pela Casa revisora, de emenda que implique alteração, supressão ou complementação do conteúdo da proposição impõe o seu retorno à Casa iniciadora, sob pena de inconstitucionalidade formal (…)”.
Por fim, o parecer enfatiza que “a gravidade da proteção insuficiente gerada pela lei, outrora vetada pelo Presidente da República, exige a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, restaurando a coerência axiológica do sistema e garantindo que os atentados contra a democracia recebam a resposta firme, técnica e proporcional que a gravidade de suas condutas exige perante a história e o ordenamento jurídico brasileiro”.
*Com informações do Vermelho
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