Programa Prospera MEI prevê perdão de débitos federais, contratação de até dois funcionários e apoio financeiro aos pequenos negócios. Novas regras começam a valer em 2027.
Ceilândia em Alerta – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que cria o programa Prospera MEI, um conjunto de medidas destinadas aos microempreendedores individuais brasileiros. Entre as principais mudanças estão o perdão de dívidas tributárias com a União, o aumento do teto anual de faturamento para até R$ 140 mil e a possibilidade de contratação de dois funcionários.
Segundo o governo federal, o programa poderá beneficiar aproximadamente 17,6 milhões de microempreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Somente o perdão de dívidas deverá alcançar mais de 3,6 milhões de pessoas.
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários. No Senado, foram 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções.
O objetivo do programa é reduzir o endividamento, facilitar a regularização dos pequenos negócios e ampliar as oportunidades de crescimento dos trabalhadores que atuam por conta própria.
Perdão de dívidas começa em janeiro de 2027
Uma das principais medidas do Prospera MEI é o perdão integral de débitos tributários federais de microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
A medida contempla contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas que já estejam parceladas ou em discussão judicial.
De acordo com estimativas divulgadas pelo governo federal, o perdão poderá alcançar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, permitindo que milhões de microempreendedores regularizem sua situação fiscal.
O benefício começará a valer em 1º de janeiro de 2027 e será aplicado automaticamente, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entretanto, existe uma condição importante: para manter o perdão, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da nova lei.
Quem possui parcelamentos em andamento poderá ter o saldo devedor restante cancelado, mas os valores já pagos não serão devolvidos.
Nos casos em que o empreendedor mantém ações judiciais contestando os débitos, será necessário desistir do processo para obter a baixa definitiva da dívida.
O perdão previsto na legislação alcança débitos tributários federais de titularidade da União, não representando uma anistia geral de qualquer dívida do microempreendedor.
Dívidas bancárias terão renegociação
O programa também prevê condições especiais para a renegociação de dívidas bancárias vinculadas ao CNPJ dos microempreendedores.
Por meio do Desenrola 3.0, poderão ser oferecidos descontos mínimos de 90% sobre débitos incluídos nas operações de aquisição de carteiras de crédito pelo governo.
Isso significa que o desconto não será aplicado automaticamente a qualquer dívida bancária. A renegociação dependerá das condições e dos critérios estabelecidos para as operações contempladas pelo programa.
A iniciativa pretende facilitar a recuperação financeira de pequenos negócios que enfrentam dificuldades para manter suas atividades.
Teto de faturamento aumenta e MEI poderá contratar dois funcionários
Outra mudança importante é a ampliação gradual do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual.
Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano. Com a nova legislação, os valores serão atualizados em duas etapas:
- 2026: permanece o limite de R$ 81 mil anuais.
- 2027: o teto aumenta para R$ 110 mil anuais.
- 2028: o limite passa para R$ 140 mil anuais.
A atualização permitirá que pequenos empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado de tributação.
A lei também aumenta de um para dois funcionários o número máximo de empregados que poderão ser contratados por um MEI.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, respeitando os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.
A medida amplia as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios e de geração de empregos formais.
Apoio financeiro de até R$ 5 mil
O Prospera MEI também contempla a criação do PixMEI, iniciativa que prevê apoio financeiro de até R$ 5 mil por beneficiário para investimentos no próprio negócio.
Diferentemente de um empréstimo, o recurso será concedido sem obrigação de devolução, conforme os critérios de acesso ao programa.
A proposta é permitir que microempreendedores adquiram equipamentos, melhorem suas instalações ou ampliem sua capacidade produtiva.
O pacote também prevê orientação técnica e capacitação em parceria com instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
A disponibilização efetiva dos recursos dependerá das regras operacionais e dos critérios de seleção dos beneficiários.
Mais oportunidades nas compras públicas
A legislação também pretende facilitar a participação de microempreendedores nas contratações realizadas pelo poder público.
A plataforma Contrata+Brasil, que conecta pequenos prestadores de serviços a órgãos governamentais, terá seu limite de contratação ampliado de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
A ferramenta permite que microempreendedores ofereçam serviços como pintura, manutenção, pequenos reparos e outras atividades demandadas por instituições públicas.
Além disso, o limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
O programa também contempla medidas de simplificação das obrigações fiscais, incluindo regras para emissão de notas fiscais nas vendas e prestações de serviços a pessoas físicas.
As mudanças integram um conjunto de ações destinadas à formalização, à recuperação financeira e ao desenvolvimento dos pequenos negócios.
Com a sanção da lei, os microempreendedores deverão acompanhar a regulamentação e os canais oficiais do governo federal para verificar as condições de acesso aos benefícios.
O perdão das dívidas tributárias e a primeira etapa do aumento do teto de faturamento entram em vigor em janeiro de 2027, enquanto a elevação do limite para R$ 140 mil está prevista para janeiro de 2028.
Fonte: Brasil de Fato



