Suspensão de contas da UFRGS e da UFCSPA, após publicações políticas e acadêmicas, provocou questionamentos sobre censura, liberdade de expressão e decisões automatizadas nas redes sociais.
Ceilândia em Alerta – O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, após o bloqueio de perfis de entidades estudantis vinculadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). A ação questiona a suspensão das contas sem justificativas específicas e cobra maior transparência nos procedimentos de moderação de conteúdo.
O caso ganhou novos desdobramentos após a Justiça Federal determinar, em decisão urgente, a reativação integral das contas atingidas, reconhecendo prejuízos à liberdade de expressão, à organização estudantil e à prestação de serviços à população.
Os bloqueios ocorreram no início de outubro, pouco depois da publicação de conteúdos políticos e acadêmicos, incluindo convocações para manifestações públicas e assembleias universitárias.
Segundo o MPF, as suspensões aconteceram de maneira aparentemente simultânea, sem comunicação prévia e sem explicações individualizadas sobre quais regras da plataforma teriam sido violadas.
Entre as contas atingidas estão o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), o Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), todos vinculados à UFRGS.
Também foi bloqueado o perfil do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA.
A ação menciona outras entidades que relataram restrições, incluindo organizações estudantis da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e o jornal universitário A Toga.
MPF questiona bloqueios automáticos e exige possibilidade de revisão humana
A ação civil pública foi apresentada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Saju, projeto de extensão da Faculdade de Direito da UFRGS.
Segundo os autores, as notificações enviadas pela Meta eram genéricas e automatizadas, sem identificar as publicações ou condutas que teriam motivado as punições.
As entidades afirmam que tentaram contestar administrativamente as suspensões, mas não receberam esclarecimentos suficientes.
Em algumas situações, a plataforma teria condicionado a recuperação das contas ao arquivamento de publicações políticas e ao fornecimento de dados biométricos dos administradores, incluindo reconhecimento facial.
Para o MPF, essas exigências podem representar restrições indevidas à liberdade de expressão, especialmente porque os perfis pertencem a organizações coletivas, e não a usuários individuais.
A ação solicita que a Meta apresente justificativas específicas para eventuais bloqueios, em língua portuguesa, e garanta a possibilidade de contestação por meio de análise humana.
O pedido busca evitar que decisões exclusivamente automatizadas resultem na exclusão de conteúdos legítimos ou na suspensão de contas utilizadas para atividades de interesse público.
A discussão não significa que plataformas digitais estejam impedidas de moderar conteúdos. O questionamento envolve a necessidade de fundamentação, transparência e respeito aos direitos dos usuários.
Justiça determina reativação das contas e estabelece multa
Em decisão divulgada pelo MPF em 19 de outubro, a Justiça Federal determinou que a Meta restabelecesse integralmente os perfis das entidades estudantis no prazo de dois dias.
A ordem abrange todas as funcionalidades das contas, incluindo publicações, mensagens e links disponibilizados nas biografias.
A decisão também proíbe a exigência de reconhecimento facial para a recuperação dos perfis coletivos envolvidos no processo.
Além disso, estabelece que novos bloqueios relacionados a manifestações políticas ou acadêmicas lícitas não poderão ocorrer sem notificação prévia e fundamentada em português, ressalvadas situações envolvendo conteúdos manifestamente ilícitos.
A Justiça determinou ainda a preservação dos registros de moderação e auditoria algorítmica por pelo menos seis meses.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por perfil, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A determinação representa uma decisão urgente no processo, não encerrando definitivamente a discussão judicial.
Bloqueios também prejudicaram acesso à assistência jurídica gratuita
Além de comprometer a comunicação das entidades com estudantes e professores, as suspensões afetaram atividades de atendimento à comunidade.
O Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS utiliza suas redes sociais para divulgar informações e facilitar o acesso da população à assistência jurídica gratuita.
Com a suspensão do perfil, usuários perderam temporariamente um dos canais utilizados para encontrar o formulário de atendimento e buscar orientação.
Esse impacto foi considerado relevante pelo MPF, que apontou possíveis prejuízos não apenas à representação estudantil, mas também ao acesso à justiça.
A situação demonstra que o bloqueio de uma conta institucional pode produzir consequências que ultrapassam o ambiente digital, atingindo serviços, atividades acadêmicas e a participação social.
Moderação de conteúdo entra no debate sobre direitos digitais
O episódio ocorre em meio a questionamentos mais amplos sobre os mecanismos utilizados pelas grandes plataformas para identificar, restringir ou remover publicações.
Em 21 de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também expediu recomendação à Meta para reforçar a transparência e a proteção à liberdade de expressão durante o período eleitoral.
O órgão solicitou maior participação humana na análise de conteúdos relacionados a manifestações, convocações, atos públicos e outras formas legítimas de mobilização social.
Também recomendou revisão humana de suspensões decorrentes de denúncias em massa ou de classificações envolvendo infrações graves, como terrorismo e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo informações divulgadas pelo MPF, a Meta relatou ter bloqueado automaticamente mais de 206 mil itens de conteúdo entre 1º e 5 de outubro, utilizando critérios relacionados ao período eleitoral e à identificação de inteligência artificial em publicações políticas.
O Ministério Público considerou insuficientes as explicações apresentadas pela empresa e cobrou informações mais detalhadas sobre os critérios utilizados.
A discussão envolve o equilíbrio entre o combate a conteúdos ilícitos e a preservação de direitos fundamentais, como liberdade de expressão, acesso à informação e participação política.
O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei nº 12.965/2014, estabelece princípios e garantias para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção da liberdade de expressão.
Para o MPF, decisões de moderação precisam respeitar esses direitos e oferecer mecanismos adequados de contestação.
No caso das entidades universitárias gaúchas, a Justiça reconheceu que a suspensão injustificada das contas comprometeu atividades legítimas de organização estudantil e atendimento à população.
O processo continua em tramitação, incluindo o pedido de indenização por dano moral coletivo apresentado pelos autores da ação.
Até o momento das informações consultadas, não havia confirmação de decisão definitiva sobre esse pedido.
O episódio reforça o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais e a necessidade de mecanismos transparentes de moderação, capazes de combater irregularidades sem restringir indevidamente manifestações políticas, acadêmicas e sociais.
Fonte: Brasil de Fato



