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STF é acionado contra lei de governador bolsonarista que proíbe cotas raciais em SC

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O Supremo Tribunal Federal foi acionado neste sábado (24) contra a Lei nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro. As informações são do Globo.

Sancionada na quinta-feira pelo governador bolsonarista Jorginho Mello (PL), a norma veta políticas de reserva de vagas baseadas em critérios étnico-raciais. Permanecem autorizadas apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos da rede pública estadual. A lei estabelece ainda multas, cancelamento de certames e corte de repasses públicos em caso de descumprimento.

Na ação, os autores pedem medida cautelar urgente para suspender os efeitos da lei. Sustentam que a proibição viola a Constituição ao afrontar o direito à educação, o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo, além de representar retrocesso social frente a políticas afirmativas já consolidadas no país.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A petição também aponta que o STF possui precedentes que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, com base na promoção da igualdade e na correção de desigualdades históricas. Segundo os autores, a lei catarinense contraria essa jurisprudência ao impor vedação ampla e genérica às ações afirmativas.

O relator do caso deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da Procuradoria-Geral da República antes da análise do pedido liminar. A tramitação seguirá o rito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Dados anexados ao processo indicam que políticas afirmativas ampliaram o acesso de estudantes negros às universidades catarinenses sem prejuízo ao desempenho acadêmico. Caberá agora ao STF decidir, primeiro, sobre a suspensão imediata da lei e, no mérito, sobre sua compatibilidade com a Constituição.

Com informações do Diário Centro do Mundo

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