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Master: avanço da investigação acelera corrida por delações premiadas

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Ex-presidente do BRB, dono do Master e aliados disputam acordos de colaboração que podem redefinir o rumo das investigações

As delações premiadas, espinha dorsal da Operação Lava Jato, voltaram ao centro do debate no Caso Master. Preso pela Polícia Federal na operação Compliance Zero, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, corre para fechar um acordo antes de Daniel Vorcaro. O empresário Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, também tenta negociar com a Justiça.

Na Lava Jato, mais de 110 colaborações premiadas foram homologadas entre 2014 e 2021, com multas que somaram cerca de R$ 784 milhões. Para o Caso Master, a quantidade de delatores deve ser menor, mas com um alto volume de materialidade para a análise dos investigadores.

Vorcaro está mais adiantado do que Paulo Henrique Costa na delação. Há pouco mais de um mês, o empresário assinou o termo de confidencialidade com a PF e com a Procuradoria-Geral da República. Desde então, tem se reunido com sua equipe de advogados para apresentar as provas da fraude financeira e quem supostamente estaria envolvido.

Não há determinação em lei sobre o prazo para que os anexos sejam formalizados a partir da largada das conversas.

Para firmar a delação, a lei exige que o delator entregue provas substanciais das declarações, como documentos, vídeos, fotos, gravações e outros materiais que possam corroborar as declarações dele. A consistência desse material é avaliada pelas instituições responsáveis.

O acordo de Fabiano Zettel será uma espécie de complemento da delação do dono do Master. As defesas do banqueiro e de Zettel trabalham em conjunto para alinhar que as informações apresentadas por Vorcaro sejam corroboradas por provas fornecidas de seu cunhado.

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A defesa do ex-CEO do BRB Paulo Henrique Costa se colocou à disposição das autoridades e pretende pedir a transferência dele do Complexo Penitenciário da Papuda para a Superintendência da PF, em Brasília, com o objetivo de formalizar o acordo de delação premiada.

Nessa sexta-feira (24/4), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de Costa. O executivo foi preso acusado de receber R$ 146 milhões de propina para favorecer interesses do Banco Master em negócios com o BRB.


Entenda a relação entre o BRB e o Master

  • O Conselho de Administração do BRB aprovou a aquisição de 58% do capital total do Banco Master.
  • A Justiça barrou a compra, mas derrubou a decisão posteriormente.
  • O Banco Central vetou a compra.
  • A Polícia Federal passou a investigar um suposto esquema bilionário de fraudes envolvendo a venda de títulos de crédito sem lastro pelo Master.
  • Em acareação, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa divergiram sobre a origem de carteiras vendidas ao BRB.
  • Documentos apontam a negociação de seis imóveis, no valor de R$ 146,5 milhões, que seriam parte de supostas propinas ao ex-presidente do BRB.
  • A investigação indica que o executivo teria desrespeitado práticas de governança e autorizado operações sem garantia.

Costa contratou uma nova equipe de advogados para conduzir essa colaboração: os criminalistas Davi Tangerino e Eugênio Aragão. Eles substituem Cleber Lopes, que também defende o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha. A mudança evita um conflito de interesses, porque o político pode ser um dos citados na eventual delação.

Paulo Henrique colocou o pé no acelerador para fechar o acordo antes de Vorcaro com o objetivo de conseguir mais benefícios. Para aceitar a delação, ele tem que levar informações inéditas aos investigadores e entregar pessoas que estariam acima dele no esquema criminoso.

A colaboração dele também pode esvaziar o processo do dono do Master, que teria de apresentar outros dados para a Polícia Federal e para a PGR.

Para o advogado Guilherme Alonso, a negociação e celebração de acordos, mesmo em grande volume, ajudam as autoridades.

“Se dois ou mais indivíduos pretendem apresentar provas além da própria confissão – o que é essencialmente um acordo de colaboração –, melhor para a investigação. Como uma colaboração pressupõe a obtenção de provas adicionais à delação pessoal do investigado, a investigação só teria em tese a ganhar, em termos de indícios de crime, com uma suposta ‘onda’ de acordos pretendidos”, avaliou.

Com informações do portal Metrópoles

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