Ministro do STF prorrogou período sem aplicação de penalidades para permitir que governo e representantes das empresas busquem uma conciliação sobre as novas exigências.
Ceilândia em Alerta – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir fatores de risco psicossociais na gestão de segurança e saúde no trabalho.
A decisão amplia o período para que governo e representantes das empresas tentem chegar a uma conciliação sobre a aplicação das novas exigências. A norma determina que empregadores identifiquem riscos psicossociais relacionados às atividades profissionais e adotem medidas para preveni-los ou controlá-los.
Entre os fatores que podem ser avaliados estão situações de sobrecarga de trabalho e assédio, além de outras condições organizacionais capazes de representar riscos à saúde dos trabalhadores.
A suspensão atinge a aplicação das punições relacionadas às novas obrigações, mas não significa a retirada definitiva das exigências previstas na NR-1.
Ministro já havia suspendido penalidades em junho
Mendonça havia determinado uma primeira suspensão das multas em junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar no Supremo a validade das novas regras.
Na ocasião, o ministro avaliou que alguns dispositivos utilizavam conceitos que considerou “abertos e subjetivos”, o que poderia gerar dificuldades para empresas compreenderem exatamente quais condutas resultariam em punições.
Mendonça também apontou que a falta de maior clareza nos critérios poderia entrar em conflito com princípios constitucionais relacionados à segurança jurídica.
A NR-1 com as novas exigências entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Uma das principais mudanças foi a inclusão expressa dos chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Na prática, as organizações precisam considerar esses fatores em seus processos de identificação, avaliação e prevenção dos riscos existentes no ambiente profissional.
Multas variam conforme empresa e gravidade
Não existe um valor único de multa especificamente destinado ao descumprimento das regras sobre saúde mental e riscos psicossociais.
As penalidades fazem parte do sistema geral de multas aplicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores podem variar de acordo com fatores como o tamanho da empresa, a gravidade da irregularidade e o número de trabalhadores envolvidos.
Com a nova decisão, essas punições relacionadas às exigências questionadas permanecem suspensas pelos próximos 90 dias enquanto ocorre a tentativa de conciliação.
A discussão no STF envolve, de um lado, a necessidade de estabelecer critérios suficientemente claros para que as empresas possam cumprir as obrigações e, de outro, a aplicação das normas destinadas à proteção da saúde dos trabalhadores.
A prorrogação determinada por Mendonça não representa uma decisão definitiva sobre a validade da NR-1. O processo continua em análise no Supremo, enquanto governo e representantes empresariais terão um novo período para buscar entendimento sobre a implementação das regras.
🔍 Fonte: Agência Brasil.



