Pressão arrecadatória transforma Imposto Seletivo e amplia insegurança jurídica, aponta análise

Tributaristas e economistas alertam que o Imposto Seletivo perdeu função regulatória, gera distorções e amplia riscos jurídicos ao país

Transformado em peça-chave para fechar as contas públicas, o Imposto Seletivo (IS) tornou-se o centro de um debate que ultrapassa a técnica tributária e alcança a arena da segurança jurídica. Criado para regular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o tributo ganhou função arrecadatória durante a tramitação da reforma tributária e, segundo especialistas, passou a operar em descompasso com o princípio extrafiscal que justificou sua existência.

O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara afirma que o desvio de finalidade do IS acende um sinal de alerta para o ambiente regulatório. Ele reconhece avanços estruturais da reforma, mas ressalta que “a deturpação do Imposto Seletivo é um fator que poderá ser objeto de conflitos no futuro”, sobretudo em um país marcado por forte judicialização fiscal. Bichara lembra que a função extrafiscal do imposto é “ditar comportamentos, e não servir como alternativa arrecadatória”, mas o desenho aprovado acabou revelando outra intenção: “a correlação entre a arrecadação do novo imposto e o teto da CBS escancarou que o tributo servirá para fazer caixa para o Estado”, diz.

Essa mudança de rota, segundo ele, ficou clara quando o IS passou a incidir sobre itens como minério e petróleo, inclusive na exportação — um movimento que classificou como “aberração de intuito explicitamente arrecadatório”. Para completar, a arrecadação do Seletivo não está vinculada a políticas públicas de saúde ou meio ambiente, reforçando sua utilização como instrumento fiscal, e não regulatório.

Critérios indefinidos ampliam riscos regulatórios

A instabilidade também se manifesta na falta de critérios técnicos para definir o que seria prejudicial à saúde. A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214/2025 não estabeleceram metodologia nem governança para orientar essa classificação.

Bichara observa que não existe um padrão internacional consolidado e que cada país adota sua própria lógica, mas destaca que, no Brasil, as escolhas legislativas criaram contradições difíceis de sustentar. Ele cita como exemplo o fato de bebidas açucaradas terem sido incluídas no IS, enquanto alimentos igualmente ricos em açúcar e gordura ficaram de fora — e o próprio açúcar foi incorporado à cesta básica com imposto zero. Esse tipo de assimetria, avalia, tende a alimentar disputas judiciais e incertezas para o setor produtivo.

Pressão arrecadatória e impacto na confiança

A possibilidade de o governo arrecadar até R$ 60 bilhões por ano com o Imposto Seletivo ilustra o peso fiscal atribuído ao tributo. O valor serviria para compensar a queda de arrecadação do IPI, que passará a incidir apenas sobre produtos da Zona Franca de Manaus.

Embora o governo tenha incorporado limites — caso a arrecadação ultrapasse o teto, a CBS deve ser reduzida — o tributarista alerta que a própria lógica de teto arrecadatório reforça o uso arrecadatório do IS. Ele também vê risco na inclusão de itens como automóveis e aeronaves, essenciais para a mobilidade, no escopo potencial do imposto.

Um setor já tributado e mais exposto à judicialização

O setor de bebidas açucaradas, frequentemente citado como alvo central do Seletivo, já contribui com R$ 19 bilhões anuais em tributos. Mesmo sem o IS, a reforma elevará a carga do setor em mais 1,7%, segundo a FGV.

A aplicação adicional do Imposto Seletivo, alerta Bichara, precisa levar em conta o impacto no mercado ilegal — experiência já vivida pelo cigarro — e a falta de isonomia entre produtos equivalentes. “Tributar refrigerante, mas não um bombom com alto teor de açúcar, ou permitir que o consumidor compre açúcar e misture livremente sem pagar Seletivo, não faz sentido”, afirma.

Com a possibilidade de um teto de 2% para refrigerantes aprovado no Senado, Bichara considera que a judicialização pode até ser reduzida, mas não eliminada, especialmente diante das distorções de lógica e proporcionalidade.

Estudo aponta distorções e baixa eficácia do IS

Publicado em 1º de julho de 2025, o estudo Imposto Seletivo sobre Refrigerantes no Brasil: Análise Crítica, produzido pelos economistas Márcio Holland, Emerson Marçal e Tiago Slavov, da FGV EESP, aprofunda o debate e aponta que o IS, tal como proposto, cria distorções sem resultados significativos para a saúde pública.

Segundo a pesquisa, o novo sistema de impostos (IBS e CBS) já tornará os refrigerantes relativamente mais caros por causa da alíquota reduzida para bebidas substitutas, como suco natural — que terá redução de 60%. O Seletivo, portanto, intensificaria uma diferença de preços que não gera migração de consumo, pois a elasticidade entre refrigerantes e sucos é estatisticamente nula.

Os autores afirmam que “a previsão de incidência do Imposto Seletivo para refrigerantes segue o caminho oposto, de geração de distorções”. Holland reforça no texto que “o aumento da carga tende a ter eficiência duvidosa, pois não estimula a substituição por bebidas saudáveis e recai mais pesadamente sobre as famílias de menor renda”.

Regressividade e impacto social limitado

O estudo evidencia que o IS tem forte natureza regressiva: incide igualmente sobre todas as faixas de renda, ainda que refrigerantes representem apenas 0,69% da ingestão calórica de famílias mais pobres. Assim, o imposto pesa mais sobre quem já consome menos e não altera hábitos de forma relevante.

Além disso, os refrigerantes respondem por apenas 1,3% das calorias ingeridas pelos brasileiros — muito abaixo de pães, massas, biscoitos e do açúcar adicionado manualmente, itens que terão redução ou isenção tributária.

Comparações internacionais reforçam o argumento: países como México e Chile aumentaram a tributação sobre bebidas açucaradas, mas não conseguiram reduzir a obesidade após anos de vigência da medida.

Para os economistas, políticas realmente eficazes devem combinar educação alimentar, transparência na rotulagem, incentivo à atividade física e programas de prevenção — e não depender de um tributo que, além de pouco efetivo, tem contribuído para ampliar a insegurança jurídica e regulatória. O desfecho dependerá da calibragem das alíquotas, da governança que ainda não existe — e da capacidade do país de evitar que a necessidade fiscal suplante a razão regulatória.

Fonte: brasil247

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