Lula quer expulsão de servidor que agrediu mulher e criança no DF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para “responsabilização e expulsão” do serviço público federal do servidor do órgão que agrediu uma mulher e uma criança, no Distrito Federal. As imagens da agressão circulam nas redes sociais.

“O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo”, escreveu Lula em publicação nas redes sociais, classificando o episódio como uma “agressão covarde” e “inadmissível”.

Para o presidente, é preciso uma resposta firme do poder público.

“Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, completou.

Nas últimas semanas, Lula passou a encabeçar uma campanha contra o feminicídio e a violência contra a mulher. Nesta quarta-feira (24), em pronunciamento à nação, em rede nacional de rádio e televisão, ele afirmou que o tema será uma das prioridades do governo para 2026 e deve ser um compromisso de todos, mas especialmente dos homens.

“Vou liderar um grande esforço nacional envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós que somos homens devemos fazer um compromisso de alma. Em nome de tudo que é mais sagrado, seja um aliado”, disse o presidente.

Providências

Na noite da última terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado providências no âmbito administrativo contra o agressor. O órgão anunciou uma série de medidas:

– o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;

– a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata; e

– a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU, enquanto as apurações estiverem em andamento, “como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações”.

De acordo com o órgão, os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na lei que rege o funcionalismo público (Lei nº 8.112/1990), especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

“Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana”, diz a nota assinada pelo ministro da CGU, Vinícius de Carvalho.

“No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal”, acrescentou.

Originalmente publicado em Brasil de Fato

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