O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu vista do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.662, que questiona a legalidade da lei que instituiu o programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo.
Até agora, somente o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia votado. Ele considerou a lei válida, mas determinou algumas regras. O modelo paulista prevê que, nas escolas que aderirem ao modelo, ao menos um policial militar atue como monitor e participe de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
As ações foram propostas por Psol e PT. O primeiro argumenta que o programa desvaloriza os educadores, viola as funções constitucionais da Polícia Militar e desvirtua o uso do orçamento da educação. O PT argumenta que a militarização das escolas coloca em risco a democracia.
Mendes, no entanto, considerou que o sistema não desrespeita as normas federais sobre educação. A lei paulista prevê que as atividades pedagógicas, mesmo aquelas relacionadas à formação cívica, ficam sob responsabilidade dos professores e outros profissionais da educação. E que os diretores devem ser sempre civis.
O ministro ressaltou que regras de estética e uniformização dos estudantes devem contemplar todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras, evitando que crianças e adolescentes de grupos étnico-sociais sejam impedidos de usar determinados adereços ou cortes de cabelo, ou sofram qualquer tipo de discriminação. Além disso, deve ser decisão da coordenação a implementação desse tipo de regra de conduta.
Ele também proibiu que as atividades extracurriculares promovidas pelos policiais militares exaltem o militarismo ou as forças de segurança pública. Também não podem promover símbolos e hinos das Forças Armadas, das polícias militares, das guardas municipais ou dos corpos de bombeiros militares.
O ministro destacou ainda que os recursos gastos com militares não podem ser contabilizados como gastos em educação, já que os policiais militares não são profissionais da área. O entendimento está baseado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além disso, deve ser garantido que haja outra escola pública na região em que uma escola venha a aderir ao programa, caso os pais não queiram que seus filhos estudem em uma unidade militarizada.
O julgamento deve ser retomado em 90 dias.
*Com informações do Brasil de Fato
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