Justiça manda GDF conter crescimento desordenado em Vicente Pires

Sentença obriga plano de ação contra prédios irregulares, mas rejeita pedidos considerados excessivos, como a paralisação indiscriminada de todas as obras na região

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, em até 120 dias, um plano de ação para conter o crescimento vertical desordenado em Vicente Pires, estimular a regularização das edificações e reprimir construções que não possam ser legalizadas. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Maroja nesta sexta-feira (26/6), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe). 

Além do Distrito Federal, a sentença também impõe obrigações à Terracap, à Caesb, à Neoenergia e aos conselhos profissionais de Arquitetura, Engenharia e Corretores de Imóveis. O magistrado rejeitou, porém, pedidos considerados excessivos, como a paralisação indiscriminada de todas as obras na região e a demolição generalizada de edifícios com mais de três pavimentos. 

Na ação, a associação alegava que dezenas de edifícios foram erguidos em desacordo com as normas urbanísticas, muitos sem licenciamento e alguns até mesmo em áreas ambientalmente sensíveis. Também sustentava que as construções representavam riscos à segurança da população, comprometiam a mobilidade urbana e sobrecarregavam a infraestrutura local. Entre os pedidos estavam o embargo imediato das obras, implosões, suspensão de ligações de água e energia, proibição de vendas de apartamentos e criação de uma força-tarefa para fiscalização. 

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a região passa por processo de regularização fundiária, mas afirmou que isso não afasta a responsabilidade do poder público de fiscalizar as construções e impedir novas irregularidades. Na sentença, o magistrado enfatizou que “não é correto supor que tal regularização é fato automático” e que o objetivo da ação “não busca compelir os particulares a pedir a regularização, e sim obrigar o poder público a cumprir sua obrigação trivial de proceder à fiscalização e gestão minimamente eficiente da cidade”. 

O juiz também afastou o argumento de que seria necessária a inclusão de todos os moradores e proprietários de imóveis de Vicente Pires na ação. Segundo ele, as obrigações discutidas no processo recaem sobre a administração pública, responsável pelo exercício do poder de polícia urbanística.

Determinações

Entre as principais determinações da sentença está a obrigação de o Distrito Federal elaborar, em até 120 dias, um plano detalhado para identificar edificações irregulares, classificá-las conforme a possibilidade de regularização e estabelecer cronogramas para notificações, adequações, demolições, fiscalização e monitoramento. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 2 mil, além da possibilidade de responsabilização das autoridades competentes.

A Terracap foi proibida de alienar imóveis com obras embargadas ou em desacordo com os parâmetros urbanísticos. Já Caesb e Neoenergia deverão deixar de realizar novas ligações de água, esgoto e energia em obras embargadas, edifícios sem carta de habite-se ou que sequer tenham iniciado processo de regularização, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.

Os conselhos profissionais também deverão identificar responsáveis técnicos e corretores envolvidos em obras manifestamente ilegais, instaurar processos ético-disciplinares quando cabíveis e orientar seus profissionais sobre as normas urbanísticas vigentes em Vicente Pires. As entidades terão prazo de seis meses para informar ao Judiciário as providências adotadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Correio procurou, na noite desta sexta-feira (26/6), as assessorias do GDF e demais órgãos citados na sentença, e aguarda retorno. O espaço segue aberto para um posicionamento.

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