Em plena crise do coronavírus, quando o país tenta manter empregos e rendas para que os trabalhadores possam garantir a subsistência da família no período da quarentena imposta pelas autoridades de Saúde, a Petrobras resolveu demitir trabalhadores por terem participado da greve em fevereiro.
O anúncio das demissões por justa causa de Fernando Torquato da Costa e Marcos Antônio Pires foi feito no dia 20, quando o país já estava parado por força da ameaça do COVID-19. Ambos trabalham na sala de controle das plataformas marítimas, que funciona no edifício sede da estatal em Vitória (ES) – o EdiVit. Além deles, outros 14 trabalhadores da Petrobras no Espírito Santo foram punidos com suspensões.
O disparate da demissão em plena pandemia foi tamanho que o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), nem aguardou a semana recomeçar. Em pleno domingo (20/03) deferiu liminar determinando “a imediata reintegração das partes autoras, com imediata suspensão de eventual processo de dispensa por justa causa acaso ainda em andamento”. Estipulou multa de R$ 500 por dia, para cada um dos trabalhadores, “em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções penais”. Para ele ficou caracterizada a chamada “conduta antissindical”.
A decisão da empresa é agravada pelo fato de greve sequer ter sido considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Além disso, a Petrobras, na mesa de negociação presidida pelo ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fechou acordo se comprometendo a não promover retaliações. A Ação Trabalhista foi protocolada na Justiça do Trabalho na quinta-feira (26/03) pelos advogados Edwar Barbosa Felix e Luís Filipe Marques Porto Sá Pinto, que atuam para o Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (SindPetro-ES).
Ao suspender as demissões, Paixão registrou o lado irracional da estatal. Lembrou a guerra que o Brasil (e o mundo) está travando contra a pandemia. Advertiu para o dano gravíssimo que a medida terá sob os trabalhadores. Mas a ameaça do vírus, ao que parece, não vem sendo levada em conta pela petrolífera. Outras seis demissões ocorreram no Litoral Paulista, com outras suspensões de trabalhadores. No Norte Fluminense houve um demitido.
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