Ceilândia em Alerta – O programa Novo Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, termina nesta segunda-feira (31). A iniciativa é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e permite a regularização de débitos com descontos e condições diferenciadas de pagamento.
O programa atende dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e dois anos. O prazo inicial terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o fim de agosto. Até o momento, não há previsão de uma nova extensão.
Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade voltada às famílias. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais critérios estabelecidos pelo programa.
Podem ser renegociados débitos:
- Contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em instituições financeiras participantes.
A instituição financeira é responsável por verificar se o consumidor e a dívida atendem às exigências. Para isso, são utilizadas informações disponíveis nos sistemas do banco e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O programa contempla algumas modalidades de crédito que normalmente apresentam taxas de juros elevadas. Entre elas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A possibilidade de renegociação, entretanto, depende da participação da instituição financeira responsável pela dívida.
Descontos podem chegar a 90%
O percentual de abatimento varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o desconto pode chegar a 90%.
Para operações de crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, os abatimentos podem chegar a 80%.
| Período de atraso | Cartão rotativo e cheque especial | CDC e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O percentual de desconto depende das características da dívida e do período de atraso. Portanto, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.
Quais são as condições
Quando a renegociação é realizada por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece algumas condições:
- Juros de até 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- Primeira parcela em até 35 dias;
- Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Nesse modelo, os débitos que se enquadram nas regras são substituídos por uma nova operação de crédito, com condições estabelecidas dentro dos limites do programa.
Como renegociar
Não há uma plataforma única do governo para solicitar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.
Dependendo da instituição, o atendimento pode ser realizado por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante o processo, o banco verifica se a dívida é elegível e apresenta as condições disponíveis para o acordo.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Quando o nome sai dos cadastros de inadimplentes
A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor, porém, precisa manter os pagamentos em dia para continuar regularizado e evitar uma nova inadimplência.
FGTS pode ser utilizado
O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o maior valor entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.
Para liberar o uso dos recursos, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o saldo disponível e autorizar o compartilhamento do valor com o banco responsável pela dívida.
Após a autorização, as instituições financeiras têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente ao banco credor.
Banco é obrigado a renegociar?
Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.
Isso significa que, mesmo que o consumidor cumpra os critérios de renda e tenha uma dívida dentro das regras, a renegociação pelo Novo Desenrola dependerá da participação do banco ou financeira responsável pela operação.
Quem está em dia também pode participar
O Novo Desenrola também possui uma modalidade voltada a consumidores que não estão inadimplentes.
O chamado Desenrola Adimplente permite que pessoas que estejam pagando seus empréstimos em dia busquem reduzir o custo de operações já contratadas. A proposta é substituir créditos mais caros por novas operações com condições mais favoráveis antes que ocorra um eventual atraso.
O programa também estabelece regras específicas para outros grupos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina nesta segunda-feira
O prazo de 31 de agosto é destinado à formalização do acordo, e não apenas ao início da solicitação.
Por isso, quem pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira o quanto antes. O banco ainda precisa verificar se o débito atende às regras e apresentar as condições disponíveis.
Antes de fechar o acordo, o consumidor deve conferir a taxa de juros, o número de parcelas, o valor de cada prestação e o custo total da operação. Também é importante avaliar as consequências de um eventual novo atraso.
Fonte: Agência Brasil
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



