Com Alcolumbre e Bolsonarinho ainda comemorando o gol da Dosimetria contra o veto do presidente Lula, o bandeirinha acusou impedimento e o juiz deve pedir a revisão do VAR.
O jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desmontou a engenharia regimental utilizada por Alcolumbre. Para o magistrado, a manobra de fatiar um veto que era integral não apenas fere o rito legislativo, mas configura uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.
O ponto central da controvérsia reside no fato de que o presidente Lula vetou a totalidade do projeto. Pela Constituição, o Congresso tem apenas duas opções diante de um veto total: mantê-lo ou derrubá-lo por completo. Ao “desmembrar” o veto para evitar que crimes hediondos fossem beneficiados, uma manobra para salvar a face pública da oposição, Alcolumbre acabou criando uma terceira via inexistente no Direito brasileiro.
“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, explica o desembargador do TJ-SP.
O cenário de “triunfo total” desenhado pelo Bolsonarinho e seus aliados nas redes sociais, ignora que o ato de hoje nasce morto. Segundo Attié, o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso produza efeitos reais, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de limpar o entulho autoritário deixado pela sessão.
“Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. A decisão do Congresso Nacional não tem eficácia. E o Congresso não pode realizar outra sessão para fazer reexame do veto, pois o ato de exame já foi realizado. Aliás, mal realizado”, fustiga o desembargador, evidenciando que a oportunidade legislativa foi perdida pelo erro crasso de condução de Alcolumbre.
Para além do vício de forma, a maneira como o veto foi votado, existe ainda um vício de mérito que atinge o coração da proposta. O PL da Dosimetria, ao ser aplicado para reduzir penas de quem atentou contra as instituições, funciona como uma anistia velada a crimes que, por natureza, são insuscetíveis de tal benefício quando cometidos por quem detém o poder.
O jurista alerta que a manobra de Alcolumbre tentou camuflar uma tentativa de proteger agentes políticos que usaram seus cargos para conspirar contra a democracia.
“Além disso, vale ressaltar, que tal medida é inconstitucional porque se trata, agora claramente, de tentativa de dar anistia a crime de estado, cometido por agentes políticos no exercício da função. É impossível conceder anistia a esse tipo de crime”, conclui Alfredo Attié.
O resumo da ópera em Brasília é um impasse institucional de proporções gigantescas. Davi Alcolumbre, movido por interesses eleitorais e pelo cerco do caso Master, entregou à oposição um troféu de papel. Se o STF seguir a cartilha constitucional detalhada por Attié, o PL da Dosimetria cairá como um castelo de cartas, deixando Bolsonaro e os golpistas do 8 de janeiro exatamente onde a Justiça os colocou: sob o rigor da lei.
Luiz A. Caldani
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