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Direitos das pessoas com deficiência nas eleições: saiba como votar com acessibilidade

Ilustração de pessoas com cadeira de rodas, bengala e prótese chegando à seção eleitoral, enquanto duas mulheres conversam em Libras. Logo Deficientes Indignados no rodapé.
O direito ao voto exige acessibilidade do caminho à urna. Imagem: IA/Chatgpt

Prioridade na fila, auxílio de pessoa de confiança e recursos acessíveis na urna garantem condições para exercer o voto com autonomia.

Os direitos das pessoas com deficiência nas eleições incluem atendimento prioritário, recursos de acessibilidade e auxílio durante a votação, quando necessário. Essas garantias também contemplam pessoas com mobilidade reduzida e devem assegurar que o exercício da cidadania aconteça com segurança, dignidade e respeito à escolha de cada eleitor.

A participação política exige condições concretas para chegar à seção eleitoral, compreender as orientações e utilizar a urna. Uma barreira física, uma informação inacessível ou um atendimento despreparado pode comprometer esse direito. Por isso, conhecer as garantias previstas pela Justiça Eleitoral ajuda a identificar o que pode ser solicitado no dia da votação.

Direitos das pessoas com deficiência nas eleições: prioridade e auxílio

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. Essa prioridade se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo quando ele está inscrito em outra seção eleitoral. Dentro dos grupos prioritários, pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais.

Quando necessário, o eleitor pode receber auxílio de alguém de sua confiança, mesmo sem ter apresentado um pedido antecipado. Se a presidência da mesa receptora verificar que a ajuda é imprescindível, autorizará a entrada do acompanhante na cabine, inclusive para digitar os números na urna. A escolha dos candidatos, entretanto, pertence à pessoa que está votando e deve ser respeitada.

O acompanhante precisa apresentar identificação e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção, com o nome e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Também é possível comunicar aos mesários uma necessidade de acessibilidade no próprio dia da eleição, ainda que ela não tenha sido informada anteriormente. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral, essa comunicação permite que sejam adotadas as soluções possíveis para atender o eleitor.

Recursos acessíveis e condições para exercer o voto

A urna eletrônica oferece teclado com identificação em braille, marca tátil na tecla 5 e sistema de áudio para orientar pessoas com deficiência visual. A Justiça Eleitoral deve fornecer fones de ouvido descartáveis, de uso individual, e os mesários devem orientar sobre sua utilização. A reutilização desses equipamentos é proibida, mesmo com protetores descartáveis.

Outro recurso é o intérprete de Libras exibido na tela da urna, destinado a auxiliar pessoas surdas. Pessoas com deficiência visual também podem entrar e permanecer na seção acompanhadas de cão-guia. O uso de tecnologias assistivas é permitido, desde que respeite as regras de proteção ao sigilo do voto.

Para quem não dispõe de meios próprios de deslocamento, o programa Seu Voto Importa prevê transporte especial, organizado pelos tribunais regionais eleitorais por meio de parcerias. O serviço exige solicitação antecipada: a norma estabelece que o pedido seja apresentado até 30 dias antes da eleição. Portanto, sua utilização depende dos procedimentos e prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

Há ainda uma previsão específica para pessoas com deficiência para quem o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso. Nesses casos, é possível requerer ao juízo eleitoral o reconhecimento da situação para afastar as sanções por ausência. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória, e a análise considera também as condições socioeconômicas e as barreiras enfrentadas.

A existência dessa previsão não reduz a responsabilidade de garantir acessibilidade. Pessoas com deficiência têm o direito de participar das decisões que afetam sua vida e a sociedade. A democracia precisa assegurar que essa participação seja possível, respeitando tanto quem vota de forma independente quanto quem utiliza apoio.

Fonte: Deficientes Indignados Br

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