Ceilândia em Alerta — A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação apresentada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), que questionava os preços dos imóveis no processo de regularização fundiária do Trecho 2 de Vicente Pires. A decisão foi tomada na segunda-feira (28) pelo juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do DF.
Na avaliação do magistrado, a associação estaria utilizando ações judiciais de forma abusiva para tentar interromper o processo de regularização. Por esse motivo, ele classificou a iniciativa como “assédio processual coletivo”.
A ação civil pública questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026, da Terracap. Segundo a associação, os valores cobrados pelos imóveis da região teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual considerado superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Amovipe também apontou supostas inconsistências na metodologia utilizada para avaliar os terrenos e pediu à Justiça a revisão do valor do metro quadrado dos imóveis. A associação solicitou ainda a restituição de valores que, segundo sua argumentação, teriam sido pagos a mais pelos moradores.
Justiça mantém avaliação da Terracap
Ao analisar o processo, o juiz considerou permitido o uso de valores de mercado nas vendas de imóveis vinculados à regularização fundiária. A decisão também apontou que a Terracap utilizou laudos técnicos padronizados e elaborados de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo o magistrado, a associação não apresentou estudos ou avaliações especializadas capazes de demonstrar falhas na metodologia empregada pela companhia.
Para a Justiça, a simples discordância em relação ao preço estabelecido não seria suficiente para substituir uma avaliação técnica realizada pelo órgão responsável.
A decisão ocorre em meio às discussões sobre a regularização fundiária no Distrito Federal, tema que envolve moradores de diferentes regiões do DF.
Nove processos sobre a regularização
Outro ponto destacado pelo juiz foi a quantidade de ações judiciais relacionadas à regularização de Vicente Pires. De acordo com a decisão, foram nove processos com questionamentos sobre o tema.
O magistrado avaliou que a repetição de ações com objetivos semelhantes pode caracterizar abuso do direito de acesso à Justiça. Por isso, alertou que novas demandas com o mesmo propósito poderão resultar na aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.
Os dispositivos estabelecem consequências para situações de litigância de má-fé e utilização abusiva do processo.
A decisão envolve diretamente a atuação da Terracap e o processo de regularização de moradores de Vicente Pires, que há anos é objeto de disputas administrativas e judiciais.
Fonte: Correio Braziliense



