A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro (PL) ao cargo que ocupa na corporação, após a declaração da perda de seu mandato na Câmara dos Deputados. A medida tem como objetivo a regularização formal de sua situação funcional e prevê a adoção de providências administrativas caso haja ausência injustificada.
A decisão, segundo a CNN Brasil, consta de ato declaratório publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). No documento, a Polícia Federal estabelece o “retorno imediato para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação formal”, alertando que o não cumprimento poderá resultar em “providências administrativas e disciplinares cabíveis”.
Decisão da PF é publicada no Diário Oficial
O ato oficial destaca que a reapresentação é necessária para ajustar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, que estava afastado das atividades na corporação enquanto exercia o mandato parlamentar. A publicação no Diário Oficial formaliza a exigência e define os parâmetros administrativos a serem seguidos.
Histórico funcional de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, no cargo de escrivão. Durante o período em que atuou como deputado federal, permaneceu afastado das funções policiais, conforme previsto na legislação que rege a acumulação de cargos públicos e mandatos eletivos.
Desde março do ano passado, ele está nos Estados Unidos, após se licenciar do mandato na Câmara dos Deputados. O afastamento prolongado foi um dos elementos que antecederam a decisão sobre sua situação parlamentar.
Perda de mandato e exigência de retorno
Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro. A justificativa apresentada foi o número suficiente de ausências não justificadas às sessões da Casa, o que levou ao encerramento formal de seu vínculo parlamentar.
Com a perda do mandato, a Polícia Federal passou a exigir o retorno imediato do servidor à corporação, exclusivamente para fins administrativos e de regularização funcional, conforme estabelecido no ato publicado no Diário Oficial da União.
Originalmente publicado em Brasil247
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