Decisão atende a pedido do MPF
O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou que o governo de Jair Bolsonaro adote alguma medida para “impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. A decisão, que acolhe pedido do Ministério Público Federal, foi divulgada pelo Estadão.
Para o magistrado, o texto em relação às igrejas “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.
O governo Bolsonaro pode pedir reconsideração em primeira instância ou apresentar apelo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Siga nossas redes sociais
Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: https://jornaltaguacei.com.br/
Página no Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/
Página no Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Facebook: https: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka



