Indenização da Volkswagen de R$ 2 milhões foi determinada em ação individual de trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará.
Ceilândia em Alerta – O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) julga nesta quinta-feira (8) o recurso apresentado pela Volkswagen contra a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões a Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, trabalhador submetido, segundo decisão de primeira instância, a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, empreendimento ligado à montadora no sul do Pará durante a ditadura militar. A indenização da Volkswagen foi determinada em junho deste ano pela Vara do Trabalho de Redenção.
A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais. Com o recurso apresentado pela empresa, o caso individual chega agora à segunda instância da Justiça do Trabalho.
Vasconcelos integra um grupo de trabalhadores que ajuizou ações individuais buscando reparação pelas condições às quais foram submetidos na propriedade rural. Outros trabalhadores também obtiveram decisões favoráveis em primeira instância e aguardam a análise dos recursos.
A Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, funcionou no sul do Pará entre as décadas de 1970 e 1980 e estava ligada à atividade agropecuária desenvolvida pela montadora na região.
Indenização da Volkswagen será analisada pelo TRT-8
O julgamento da indenização da Volkswagen ocorre em meio a uma discussão jurídica sobre a possibilidade de reparação individual por violações de direitos humanos cometidas há décadas.
Segundo documentos, depoimentos e investigações utilizados nos processos, trabalhadores da fazenda eram submetidos a condições degradantes, servidão por dívida, vigilância armada e restrições à liberdade.
As denúncias sobre a propriedade não surgiram recentemente. Relatos sobre as condições dos trabalhadores chegaram a ser investigados ainda durante o período de funcionamento do empreendimento.
Um dos pontos discutidos nas ações individuais é a prescrição. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que pedidos de reparação relacionados a violações caracterizadas como trabalho em condição análoga à escravidão não estariam sujeitos aos prazos prescricionais comuns.
A Volkswagen recorreu da decisão, e caberá ao TRT-8 analisar os argumentos apresentados pela empresa e os fundamentos utilizados na sentença.
Empresa já foi condenada em ação coletiva
O processo de Pedro Valdo Pereira Vasconcelos é diferente da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Volkswagen envolvendo as condições existentes na mesma fazenda.
Nesse outro processo, a Justiça do Trabalho condenou a montadora ao pagamento de R$ 165 milhões por danos morais coletivos.
Em fevereiro de 2026, a 4ª Turma do TRT-8 manteve por unanimidade a condenação. Na decisão, o tribunal reconheceu a responsabilidade da Volkswagen pelas violações ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino durante as décadas de 1970 e 1980.
A empresa sustentou naquele processo, entre outros argumentos, que os trabalhadores eram contratados por intermediários e contestou sua responsabilização pelos abusos. Os desembargadores rejeitaram os argumentos no julgamento em segunda instância. A Volkswagen informou posteriormente que continuaria buscando a revisão do caso nas instâncias superiores.
Além da indenização coletiva, a decisão estabeleceu medidas destinadas à prevenção de novas violações, incluindo a adoção de uma política de direitos humanos e trabalho decente e regras específicas para fornecedores.
Agora, o julgamento marcado para quinta-feira envolve especificamente a reparação individual concedida a Pedro Valdo Pereira Vasconcelos. A análise do recurso poderá manter, modificar ou anular a decisão de primeira instância, conforme o entendimento do colegiado do TRT-8.
🔍 Fontes: Brasil de Fato; Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA).



