Por 5 votos a 2, TSE anula votos de Garotinho e determina nova totalização, que garante maioria absoluta a Douglas Ruas na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.
Ceilândia em Alerta – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o Governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, tomada por cinco votos a dois, Douglas Ruas (PL) passa a ter mais de 50% dos votos válidos e é eleito governador ainda no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
A decisão que determina a anulação dos votos de Garotinho modifica o cálculo dos votos válidos, excluindo os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador. Com isso, Ruas, que havia terminado a apuração com 49,27%, ultrapassa a maioria absoluta necessária para vencer sem a realização de uma segunda votação.
O candidato do PL recebeu 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, obteve 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76% dos votos válidos antes da revisão.
Segundo o TSE, após a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas supera em aproximadamente 74 mil votos a quantidade necessária para alcançar a maioria absoluta.
Por que o TSE anulou os votos de Garotinho?
O julgamento teve como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou inválida a filiação partidária de Anthony Garotinho ao Republicanos.
De acordo com o entendimento apresentado pelo relator, o ex-governador estava com os direitos políticos suspensos quando realizou a filiação, em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na aplicação das regras da Lei da Ficha Limpa.
A situação já havia levado o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a indeferir o registro de candidatura de Garotinho.
Apesar disso, seu nome permaneceu disponível na urna eletrônica porque a decisão ocorreu depois do fechamento dos sistemas eleitorais. Os votos recebidos pelo candidato estavam submetidos à análise da Justiça Eleitoral.
Na votação desta quinta-feira, acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
A maioria entendeu que os votos destinados a um candidato sem registro válido não poderiam ser aproveitados no cálculo do resultado eleitoral.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram desse entendimento. Embora também tenham votado contra o registro de Garotinho, defenderam que os votos recebidos por ele fossem considerados na totalização do primeiro turno.
Para os dois magistrados, a exclusão posterior desses votos alteraria a forma como a vontade dos eleitores foi expressa nas urnas. Se essa posição tivesse prevalecido, haveria segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Desistência de recurso não impediu julgamento
A disputa judicial ganhou um novo capítulo na segunda-feira (5), quando Anthony Garotinho anunciou que desistiria do recurso apresentado contra a decisão que havia barrado sua candidatura.
O pedido foi encaminhado ao TSE, mas os ministros decidiram, por unanimidade, não aceitar a desistência e prosseguiram com o julgamento.
Durante a sessão, a defesa de Garotinho reafirmou a intenção de abandonar o recurso e abriu mão da sustentação oral.
Já a defesa de Eduardo Paes questionou os efeitos da desistência e argumentou que os votos recebidos por Garotinho representavam escolhas efetivamente realizadas pelos eleitores.
O advogado José Roberto de Castro Neves, representante de Paes, sustentou que seria necessário diferenciar votos anulados por decisão judicial daqueles registrados voluntariamente como nulos pelos cidadãos.
O argumento não foi acolhido pela maioria dos ministros.
A decisão do TSE encerra a controvérsia sobre a validade dos votos de Anthony Garotinho para o cálculo do resultado do primeiro turno e determina a retotalização da eleição para governador do Rio de Janeiro.
Com a nova contagem, Douglas Ruas alcança a maioria absoluta dos votos válidos, dispensando a disputa contra Eduardo Paes no segundo turno que estava inicialmente previsto para 25 de outubro.
🔍 Fonte: Agência Brasil.



