Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF também restabeleceu Leandro Almada na Diretoria de Inteligência da corporação; decisão ocorre um dia após André Mendonça determinar o afastamento dos dois delegados.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também alcança Leandro Almada da Costa, que deverá retornar à função de diretor de Inteligência Policial da corporação.

Os dois delegados haviam sido afastados preventivamente na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça. Ao determinar o retorno, Dino estabeleceu o restabelecimento integral das atribuições funcionais de ambos.

A ordem foi dirigida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal. Dino fundamentou a medida na necessidade de preservar a continuidade das investigações que estão sob sua relatoria no Supremo.

A decisão ocorre em meio à controvérsia sobre relatórios produzidos pela inteligência da Polícia Federal e às divergências entre integrantes do STF relacionadas às investigações envolvendo o Banco Master.

Dino questiona interferência nos trabalhos da PF

Ao justificar a reintegração, Flávio Dino afirmou que eventuais divergências funcionais ou pessoais entre André Mendonça e a Polícia Federal devem ser tratadas pelas instâncias competentes, sem comprometer o funcionamento das investigações conduzidas pela corporação.

Dino considerou que direitos individuais não podem servir de fundamento para decisões capazes de paralisar investigações e trabalhos policiais. O ministro também questionou a determinação de Mendonça que suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à atuação de autoridades.

Segundo Dino, essa restrição poderia prejudicar investigações que tramitam sob sua própria relatoria. Por isso, determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumam suas funções e continuem executando as medidas ordenadas nos processos sob sua responsabilidade.

A determinação deverá permanecer em vigor até o cumprimento integral das medidas estabelecidas por Dino nos procedimentos que estão sob sua relatoria.

A decisão de reintegração não representa conclusão sobre a legalidade dos relatórios questionados por Mendonça nem sobre eventual responsabilidade dos dirigentes da Polícia Federal. Esses pontos permanecem sujeitos à análise das instâncias competentes.

Afastamento ocorreu após questionamentos sobre relatórios

André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei e Almada após afirmar ter sido alvo de monitoramento sistemático realizado pela inteligência da Polícia Federal.

O ministro apontou a existência de pelo menos seis relatórios produzidos entre agosto e o fim daquele mês. Parte desse material reuniu informações e análises sobre sua atuação em investigações, inclusive no caso Banco Master.

Mendonça classificou o episódio como uma forma de monitoramento ilícito e determinou, além dos afastamentos, a adoção de providências para apurar a produção dos documentos.

Reportagens que tiveram acesso ao material, entretanto, apontaram que os documentos divulgados não apresentavam evidências de vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização do ministro. Os relatórios continham informações sobre investigações, reuniões e análises acerca da atuação de Mendonça. A legalidade da produção e do uso desse material tornou-se um dos pontos centrais da controvérsia.

A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para referendar o afastamento determinado por Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o afastamento de Andrei Rodrigues, argumentando, entre outros pontos, que a decisão interferia nas atribuições do Poder Executivo e poderia comprometer a continuidade das atividades da Polícia Federal.

Com a nova determinação de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada ficam autorizados a retornar imediatamente às funções. A disputa jurídica sobre as decisões tomadas no episódio, entretanto, permanece em andamento no Supremo.


🔍 Fontes: g1; Supremo Tribunal Federal (STF); Polícia Federal.

📰 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei

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