CA – O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026 termina em 30 de setembro. Neste ano, proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e pessoas jurídicas são obrigados a utilizar a versão web do sistema.
A ferramenta, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem a instalação de programas. O acesso é feito com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Uma das novidades é a possibilidade de pagar o imposto diretamente pelo sistema por Pix, cartão de crédito ou TED, além da emissão do documento de arrecadação.
Outra novidade é a importação de declarações em lote, destinada principalmente a contribuintes que possuem vários imóveis rurais. É possível importar um único arquivo com diversas declarações, prepará-las e transmiti-las em uma única operação.
A DITR Web pode ser acessada por computador, tablet ou celular conectado à internet. O contribuinte também pode utilizar o serviço por meio de um procurador digital autorizado.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, continua disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). Nesse caso, o imposto é pago por meio de DARF.
Prazo: até 30 de setembro de 2026
Acesso: conta gov.br Prata ou Ouro
Pagamento na versão web: Pix, cartão de crédito, TED ou documento de arrecadação
Obrigatoriedade da versão web: pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares.
*Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



