Início Lei Saída temporária continua valendo para os presos atuais
Lei

Saída temporária continua valendo para os presos atuais

Compartilhar
Compartilhar

Se a intenção do legislador era reduzir a criminalidade, ao restringir o direito à saída temporária, poderia ter determinado outras medidas

O Congresso derrubou o veto do presidente da República e proibiu a saída temporária do preso em duas situações: visita à família e participação em atividades que auxiliem no retorno social, como, por exemplo, saída temporária em feriados de natal, ano novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças. Manteve o benefício apenas para fins de estudo no ensino médio, supletivo ou cursos profissionalizantes.

Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, denominada de Lei Sargento PM Dias, alterou a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

Antes da reforma da legislação, os presos tinham direito à visita de seus familiares, frequência a curso supletivo e profissionalizante, bem como de instituição de 2º grau ou ensino superior, e também o direito de participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Ao restringir o direito à saída temporária para fins de estudo no ensino médio, supletivo ou cursos profissionalizantes, a nova lei é prejudicial aos atuais detentos e por isso não poderá ser aplicada aos apenados que cometeram crimes antes de sua vigência. Como a saída temporária é um instituto de natureza penal, aplica-se a ela a regra do artigo 5º, XL, da CF: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Os condenados pela prática de crimes anteriores ao início da vigência da reforma da Lei de Execução Penal continuarão a ter o direito à saída temporária nos mesmos moldes do artigo 122 da LEP (vigente antes da reforma), sendo inconstitucional, por ofensa ao artigo 5º, XL, da CF, permitir a retroatividade da proibição em prejuízo do condenado. Assim, a nova lei valerá somente para os crimes que vierem a ser cometidos a partir da vigência da regra restritiva.

Concordo com o parecer do ministro Ricardo Lewandowski quando afirma que “a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”. A visita à família é muito importante para a ressocialização do preso.

Se a intenção do legislador era reduzir a criminalidade, ao restringir o direito à saída temporária, poderia ter determinado outras medidas, como, por exemplo, a aprovação do Projeto de Lei 1.133/23, em curso no Congresso, que prevê aumento de pena quando o crime for cometido enquanto o preso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou foragido, casos em que, havendo uso de violência, a pena seria aumentada da metade até dois terços. O agravamento da pena poderia produzir efeitos positivos na redução da criminalidade.

Em resumo, o que mudou com a nova lei:
– Os presos não terão mais permissão para deixar a prisão em feriados ou visitar à família;

– Presos só podem deixar os estabelecimentos prisionais de maneira temporária para estudar;

– Está vedada a saída temporária para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Acredito que a restrição ao direito à saída temporária não causará rebeliões nos presídios, porque os atuais detentos continuam com o direito, em face do princípio da irretroatividade da lei mais severa.

  • Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT

Com informações do Metrópoles

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Artigos Relacionados

Lula sanciona nesta segunda lei que cria Programa Acredita Exportação

Lei tem como objetivo ampliar a exportação de produtos de micro e...

Lei

Faz o L: presidente Lula sanciona lei que prevê CNH gratuita para pessoas de baixa renda

Programa será financiado parcialmente com valores arrecadados em multas aplicadas em decorrência...

Projeto de lei prevê criminalização da misoginia

De autoria da deputada federal Dandara (PT-MG), PL sugere prisão para práticas...

Lula assina decreto que cria Prêmio Nacional da Educação

A premiação deve ser concedida a estudantes, professores, gestores, prefeitos e outras...