Mulheres que trabalham têm uma série de direitos durante a gravidez, no parto e após o nascimento ou adoção de uma criança. Entre as principais garantias estão licença-maternidade de 120 dias, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal e intervalos para amamentação, segundo informações do Ministério das Mulheres e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As medidas ganham destaque durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, realizada de 9 a 15 de agosto. A mobilização foi instituída pela Lei nº 15.221, de 2025, e chama atenção para os primeiros mil dias de vida da criança, período que começa na gestação e vai até o fim do segundo ano.
Licença-maternidade
Trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Caso isso ocorra, ela pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização.
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico e comunicação ao empregador.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
O direito também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial para adoção, conforme as regras previstas na legislação.
Internação após o parto
Quando a mãe ou o recém-nascido precisa permanecer internado por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, a licença-maternidade pode ser estendida.
Nesses casos, o período de 120 dias pode ser contado após a alta hospitalar da mãe e do bebê, descontando-se o tempo de licença já utilizado antes do parto.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a substituir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento.
Podem ter direito ao benefício empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, seguradas facultativas e algumas mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
Para empregadas de empresas, o pagamento é feito pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS. Para outras categorias, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
Desde decisão do Supremo Tribunal Federal aplicada pelo INSS a pedidos feitos a partir de abril de 2024, não é exigido número mínimo de contribuições para determinadas categorias de seguradas, desde que sejam cumpridos os demais requisitos.
Direitos durante a gestação
A trabalhadora grávida pode se ausentar do trabalho, sem desconto no salário, para realizar pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares necessários durante o pré-natal.
Também pode haver mudança temporária de função quando as condições de saúde da gestante exigirem.
Gestantes e mulheres que estão amamentando devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres, sem perda da remuneração. Caso não exista outro local adequado para a transferência, a situação pode ser enquadrada nas hipóteses previstas para gravidez de risco.
Intervalos para amamentação
Depois do retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentar o filho até que a criança complete seis meses.
O período pode ser ampliado quando houver necessidade, e os horários dos intervalos devem ser definidos por acordo individual entre empregada e empregador.
A regra também se aplica às mães adotantes.
Para consultar informações sobre benefícios previdenciários, a trabalhadora pode utilizar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



