Justiça Eleitoral determina a retirada de publicações que associaram imagens fora de contexto ao ato na Avenida Paulista. Ministro identificou indícios de manipulação e deu prazo de 24 horas para exclusão.
Ceilândia em Alerta – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) retire de suas redes sociais um vídeo que associava imagens de uma mulher aparentemente consumindo drogas à manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.
A decisão foi proferida na segunda-feira (12) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para a exclusão das publicações identificadas no processo.
A ordem também alcança publicações feitas por Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel.
Ao analisar o material, o magistrado considerou que as imagens foram utilizadas fora de seu contexto original para sugerir que o episódio teria ocorrido durante a manifestação de apoiadores de Lula.
A gravação, entretanto, já circulava nas redes sociais antes da realização do evento na capital paulista. Não foram apresentadas provas de que a cena tenha ocorrido durante o ato.
A determinação do TSE para Flávio Bolsonaro apagar o vídeo atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Lula, que acusou adversários políticos de divulgar conteúdo enganoso durante a disputa presidencial.
Vídeo já circulava antes da manifestação na Avenida Paulista
O material questionado pela Justiça Eleitoral mostra uma mulher de cabelos vermelhos aparentemente inalando uma substância branca.
Nas publicações, a gravação foi associada à manifestação de domingo, criando a impressão de que o episódio teria ocorrido entre os participantes do ato político.
Entretanto, conforme informações apresentadas no processo, o vídeo havia sido compartilhado por perfis estrangeiros antes da manifestação brasileira.
Uma publicação identificada no Chile circulou no sábado (10), enquanto outros registros relacionavam as imagens a acontecimentos distintos.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a utilização de imagens anteriores ao evento, apresentadas como se fossem registros da manifestação, pode induzir o público a uma interpretação equivocada dos fatos.
Na decisão, o magistrado classificou a prática como uma possível manipulação grave por descontextualização, especialmente quando imagens verdadeiras são combinadas com afirmações que atribuem acontecimentos inexistentes a determinado grupo político.
A campanha de Lula argumentou que o conteúdo buscava associar seus apoiadores ao consumo de drogas e a outras condutas negativas.
O pedido judicial também mencionou publicações relacionadas a supostos atos de vandalismo e acusações contra participantes da manifestação.
O TSE, contudo, concentrou a ordem de remoção nas publicações especificamente identificadas como enganosas.
Decisão preserva críticas políticas e será analisada pelo plenário
Além de determinar a exclusão das publicações, o ministro estabeleceu providências envolvendo a plataforma Meta, responsável pelo Instagram e Facebook.
A empresa deverá remover uma postagem identificada no perfil Sociedade em Fatos, caso o conteúdo não seja retirado pelo responsável, e fornecer informações cadastrais disponíveis para permitir sua identificação.
O magistrado não autorizou, entretanto, a suspensão integral do perfil nem uma proibição genérica de futuras publicações com conteúdo semelhante.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a liberdade de expressão permite críticas políticas, inclusive manifestações contundentes contra candidatos e seus apoiadores.
Essa proteção, porém, não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando publicações apresentam imagens descontextualizadas capazes de induzir os eleitores ao erro.
A representação também solicitou a aplicação de multas aos responsáveis pela divulgação. Esse pedido ainda deverá ser examinado no julgamento do mérito.
A decisão tem caráter provisório e será submetida à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Os envolvidos terão oportunidade de apresentar suas defesas, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar no processo.
O episódio ocorre durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.
A circulação de conteúdos políticos nas redes sociais tem sido objeto de diferentes ações judiciais, especialmente em casos que envolvem imagens manipuladas, informações falsas e publicações apresentadas fora de seu contexto original.
A determinação do TSE não proíbe críticas à manifestação ou aos candidatos. A medida trata especificamente da utilização de uma gravação anterior ao evento como se ela documentasse uma situação ocorrida durante o ato na Avenida Paulista.
🔍 Fontes: Brasil de Fato | UOL | Folha de S.Paulo



