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TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo enganoso sobre manifestação de Lula

Placa de identificação em primeiro plano onde se lê "Tribunal Superior Eleitoral", com o moderno edifício espelhado do TSE e céu azul ao fundo.
Foto: TSE

Justiça Eleitoral determina a retirada de publicações que associaram imagens fora de contexto ao ato na Avenida Paulista. Ministro identificou indícios de manipulação e deu prazo de 24 horas para exclusão.

Ceilândia em Alerta – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) retire de suas redes sociais um vídeo que associava imagens de uma mulher aparentemente consumindo drogas à manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.

A decisão foi proferida na segunda-feira (12) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para a exclusão das publicações identificadas no processo.

A ordem também alcança publicações feitas por Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel.

Ao analisar o material, o magistrado considerou que as imagens foram utilizadas fora de seu contexto original para sugerir que o episódio teria ocorrido durante a manifestação de apoiadores de Lula.

A gravação, entretanto, já circulava nas redes sociais antes da realização do evento na capital paulista. Não foram apresentadas provas de que a cena tenha ocorrido durante o ato.

A determinação do TSE para Flávio Bolsonaro apagar o vídeo atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Lula, que acusou adversários políticos de divulgar conteúdo enganoso durante a disputa presidencial.

Vídeo já circulava antes da manifestação na Avenida Paulista

O material questionado pela Justiça Eleitoral mostra uma mulher de cabelos vermelhos aparentemente inalando uma substância branca.

Nas publicações, a gravação foi associada à manifestação de domingo, criando a impressão de que o episódio teria ocorrido entre os participantes do ato político.

Entretanto, conforme informações apresentadas no processo, o vídeo havia sido compartilhado por perfis estrangeiros antes da manifestação brasileira.

Uma publicação identificada no Chile circulou no sábado (10), enquanto outros registros relacionavam as imagens a acontecimentos distintos.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a utilização de imagens anteriores ao evento, apresentadas como se fossem registros da manifestação, pode induzir o público a uma interpretação equivocada dos fatos.

Na decisão, o magistrado classificou a prática como uma possível manipulação grave por descontextualização, especialmente quando imagens verdadeiras são combinadas com afirmações que atribuem acontecimentos inexistentes a determinado grupo político.

A campanha de Lula argumentou que o conteúdo buscava associar seus apoiadores ao consumo de drogas e a outras condutas negativas.

O pedido judicial também mencionou publicações relacionadas a supostos atos de vandalismo e acusações contra participantes da manifestação.

O TSE, contudo, concentrou a ordem de remoção nas publicações especificamente identificadas como enganosas.

Decisão preserva críticas políticas e será analisada pelo plenário

Além de determinar a exclusão das publicações, o ministro estabeleceu providências envolvendo a plataforma Meta, responsável pelo Instagram e Facebook.

A empresa deverá remover uma postagem identificada no perfil Sociedade em Fatos, caso o conteúdo não seja retirado pelo responsável, e fornecer informações cadastrais disponíveis para permitir sua identificação.

O magistrado não autorizou, entretanto, a suspensão integral do perfil nem uma proibição genérica de futuras publicações com conteúdo semelhante.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a liberdade de expressão permite críticas políticas, inclusive manifestações contundentes contra candidatos e seus apoiadores.

Essa proteção, porém, não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando publicações apresentam imagens descontextualizadas capazes de induzir os eleitores ao erro.

A representação também solicitou a aplicação de multas aos responsáveis pela divulgação. Esse pedido ainda deverá ser examinado no julgamento do mérito.

A decisão tem caráter provisório e será submetida à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Os envolvidos terão oportunidade de apresentar suas defesas, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar no processo.

O episódio ocorre durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.

A circulação de conteúdos políticos nas redes sociais tem sido objeto de diferentes ações judiciais, especialmente em casos que envolvem imagens manipuladas, informações falsas e publicações apresentadas fora de seu contexto original.

A determinação do TSE não proíbe críticas à manifestação ou aos candidatos. A medida trata especificamente da utilização de uma gravação anterior ao evento como se ela documentasse uma situação ocorrida durante o ato na Avenida Paulista.


🔍 Fontes: Brasil de Fato | UOL | Folha de S.Paulo

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