Governo sanciona regime tributário para incentivar instalação de datacenters

Ceilândia em Alerta — Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a estimular a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no Brasil. A medida estabelece benefícios tributários para empresas que realizarem investimentos no setor, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

O novo regime busca ampliar a infraestrutura digital brasileira e tornar o país mais atrativo para investimentos relacionados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados e outras atividades que dependem de elevada capacidade computacional.

Benefícios e contrapartidas

Pelas novas regras, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso aos incentivos fiscais previstos no Redata. Para isso, deverão atender às condições estabelecidas na lei e às normas que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.

Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia destinados aos empreendimentos habilitados também poderão ser beneficiados pelo regime.

Sustentabilidade e desenvolvimento regional

A legislação estabelece critérios de sustentabilidade para os projetos contemplados, incluindo a utilização de fontes renováveis de energia.

O programa também prevê a destinação de recursos para iniciativas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A expectativa é que o novo regime contribua para ampliar a competitividade brasileira na disputa por investimentos em infraestrutura digital, em um cenário de expansão de tecnologias como inteligência artificial, computação em nuvem e serviços baseados no processamento de grandes volumes de dados.

Apesar da sanção, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação do governo. As normas deverão estabelecer procedimentos para habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização dos benefícios tributários.

Fonte: Agência Brasil

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