TJDFT garantiu inclusão de candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concorrência detinada a pessoas com deficiência em concurso
Por decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que garantiu a inclusão de candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concorrência destinada a pessoas com deficiência em um concurso público. A decisão rejeitou o recurso do DF, que contestava o diagnóstico apresentado pelo candidato.
No caso, o candidato estava inscrito no concurso para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e declarou-se pessoa com deficiência em razão do TEA. A banca examinadora, no entanto, entendeu que o participante não preencheria os critérios para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e redirecionou o candidato à ampla concorrência.
O concorrente acionou a Justiça, argumentando que laudos médicos e uma perícia realizada no processo demonstraram suas limitações diárias decorrentes do autismo. Os documentos apontavam que o homem tinha prejuízos significativos de comunicação social e comportamentos restritivos, o que reforçou a conclusão de que o candidato se enquadra na definição legal de pessoa com deficiência.
Em sua defesa, o Distrito Federal sustentou que o candidato não atenderia ao conceito legal de pessoa com deficiência e argumentou que o Transtorno do Espectro Autista, por si só, não caracterizaria deficiência. A alegação não foi aceita pelo TJDFT.
“O autismo leve não exclui as dificuldades para aprender ou conviver com outras pessoas. Não é o grau que define se o autista é ou não considerado pessoa com deficiência, mas sim as barreiras que a pessoa carrega em decorrência do transtorno”, destacou o relator do caso.
Com isso, ficou mantida a determinação judicial anterior para que o participante siga no concurso como candidato com deficiência, condicionada à aprovação nas demais fases e dentro do número de vagas disponíveis. A decisão é de 2ª instância.
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