Pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até sexta-feira (19/12). A lei estabelece que a segunda parte do benefício deve ser pago até 20 de dezembro, mas como essa data cai no sábado neste ano, o depósito do dinheiro deve ser antecipado pelo empregador.
O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A primeira parcela do 13º foi paga até 28 de novembro.
Dercylete Loureiro, auditora-fiscal do trabalho e coordenadora-geral de fiscalização e promoção do trabalho decente do Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Originalmente publicado em Correio Braziliense
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