Nova portaria define regras para identificação, horários, revista e atendimento a adolescentes internados ou em semiliberdade
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), a Portaria nº 244/2025, que regulamenta o ingresso de advogados em unidades de internação e semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal.
A norma determina que o advogado deve apresentar documento válido da OAB e, no caso de clientes menores de 18 anos, uma procuração assinada pelo responsável legal. Também é exigida verificação do registro profissional no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA). Estagiários só podem atuar na unidades se acompanhados e com autorização do advogado responsável.
A norma prevê, ainda, que o atendimento aos socioeducandos deve ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, em local reservado. Em situações urgentes, a visita poderá ser autorizada fora desse horário.
A revista dos profissionais será feita por detector de metais ou scanner corporal. A portaria, que já está vigente, também estabelece que objetos eletrônicos, armas, bilhetes e valores não podem ser entregues durante a visita.
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