Ministro do STF deu prazo de 90 dias para o governo federal avaliar regras de fiscalização do mercado de capitais; decisão menciona denúncia de 2022 que teria antecipado irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master.
Ceilândia em Alerta – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal realize uma avaliação técnica e reexamine normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro.
A União terá 90 dias para cumprir a determinação. A análise deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e considerar problemas relacionados à governança, fiscalização e regulamentação da CVM.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, processo no qual Dino já havia determinado anteriormente a elaboração de um plano emergencial para reestruturar a capacidade fiscalizatória da autarquia.
Em maio, o plenário do STF confirmou por unanimidade a decisão cautelar que exigiu da União, com participação direta da CVM, um plano operacional de emergência para 2026. A comissão apresentou posteriormente medidas destinadas a ampliar sua capacidade de supervisão.
Na nova decisão, Dino afirmou que documentos encaminhados ao Supremo indicam que os problemas não estariam limitados à falta de recursos humanos e financeiros, alcançando também aspectos regulatórios e procedimentos internos.
Denúncia de 2022 sobre Master é citada
Entre as informações consideradas pelo ministro estão documentos apresentados pela Transparência Internacional Brasil sobre mecanismos de recebimento e tratamento de denúncias pela CVM.
Segundo Dino, existem indícios de arquivamento de denúncias sem a realização das diligências mínimas necessárias. O ministro destacou uma comunicação encaminhada à autarquia em 2022 que, segundo a decisão, teria antecipado com elevado nível de detalhamento irregularidades posteriormente relacionadas ao Banco Master.
O episódio foi citado como exemplo da necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos utilizados para analisar alertas recebidos pela comissão.
A decisão também menciona possíveis problemas no cumprimento de regras estabelecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) para proteger pessoas que comunicam irregularidades às autoridades.
O caso Master já levou a própria CVM a revisar procedimentos internos. Em março, um grupo de trabalho criado pela autarquia informou ter analisado 314 processos instaurados desde 2017 relacionados ao Banco Master, à Reag e a entidades conectadas.
O grupo apresentou 15 recomendações envolvendo, entre outros pontos, tratamento de denúncias, integração entre áreas da CVM, governança de dados, monitoramento de riscos e proteção a informantes.
Em setembro, a comissão também aplicou mais de R$ 200 milhões em multas em processo administrativo envolvendo o Banco Master e outras pessoas e empresas. Daniel Vorcaro recebeu multa de R$ 20 milhões, enquanto o Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões. As sanções administrativas estão sujeitas aos recursos previstos na legislação.
Regras para fundos também serão reavaliadas
A determinação de Dino alcança normas relacionadas ao funcionamento e à fiscalização do mercado de capitais, incluindo as Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021.
Um dos pontos destacados pelo ministro envolve estruturas nas quais fundos de investimento aplicam recursos em outros fundos.
Na avaliação apresentada na decisão, mudanças regulatórias introduzidas em 2022 permitiram estruturas com múltiplas camadas de fundos sem uma limitação máxima. Dino afirmou que esse modelo pode dificultar a identificação dos beneficiários finais dos recursos e favorecer mecanismos utilizados para lavagem de dinheiro.
Essa avaliação deverá agora passar por análise técnica do governo e da própria estrutura regulatória. A determinação judicial não significa, por si só, que todas as estruturas de fundos constituam operações irregulares ou sejam utilizadas para lavagem de dinheiro.
A CVM é responsável pela fiscalização de diferentes participantes do mercado de capitais, incluindo companhias abertas, fundos de investimento, administradores, gestores e intermediários.
Com a decisão, a União deverá avaliar as normas indicadas, apresentar suas conclusões e informar eventuais providências para aperfeiçoar a fiscalização e os controles do mercado.
O prazo estabelecido pelo Supremo é de 90 dias. A revisão integra um processo mais amplo iniciado neste ano sobre a capacidade operacional, a autonomia e os instrumentos disponíveis à CVM para identificar e enfrentar irregularidades no sistema financeiro e no mercado de capitais.
🔍 Fontes: Brasil de Fato; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Supremo Tribunal Federal (STF).



