Texto obriga plataformas a adotarem medidas contra crimes na internet
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. É o chamado PL contra a “adultização” de crianças. 

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo do relator. Apesar da proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, o texto retornará para apreciação final dos senadores.
Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de uma autoridade nacional autônima, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação. A entidade deverá ser criada por norma própria e funcionará nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.
“Não tenho dúvida que nossas crianças e adolescentes irão reconhecer o trabalho do Parlamento brasileiro em buscar um ambiente seguro nas redes sociais, no ambiente digital”, celebrou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que pautou e comandou a sessão de votação da proposta.
Inicialmente combatido por grande parte da oposição no Congresso, o PL 2628 acabou ganhando adesões nesse campo após o relator acolher modificações na proposta, como a criação de uma agência reguladora autônoma – a ser instituída por lei própria – e a restrição sobre quem pode pedir remoção de conteúdo criminoso. Por isso, o PL, principal partido da oposição, retirou os destaques ao projeto para que a medida avançasse sem percalços no plenário.
“Hoje, as crianças do Brasil ganham. Do texto, foram retiradas todas as censuras que poderiam ter. A Câmara dos Deputados sempre vai lutar para que as crianças não sejam sensualizadas”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do seu partido e um dos expoentes oposicionistas no Congresso.
“Nós mostramos hoje que, quando queremos, as nossas divergências ficam de lado e prevalecem o interesse e o bem comum. E o bem comum neste caso é a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Estamos protegendo uma geração inteira”, destacou o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
Remoção imediata
Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação.
No artigo 29, que trata dessa questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverão proceder a retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Na avaliação de especialistas, o projeto de lei adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais.
“O PL 2628 protege a liberdade de expressão e de imprensa, porque tem um rol muito restritivo de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. São conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio, de incentivo a automutilação e golpes contra crianças e adolescentes. Opiniões, críticas e reportagens são mantidas, não se aplicam no PL”, argumentou a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP).
Para a parlamentar, o projeto é resposta histórica contra o estímulo à violência e à lucratividade indevida sobre a exposição de crianças no ambiente digital.
Comoção nacional
O assunto ganhou força depois do humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, no dia 9 de agosto, denunciando o influenciador paraibano Hytalo Santos por exploração de pessoas menores de 18 anos e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais.
O vídeo, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão no país e mobilizou políticos especialistas, famílias, autoridades e organizações da sociedade civil em torno da aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes na internet e redes sociais.
Com informações do Agência Brasil
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