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Após o voto do ministro Dias Toffoli, julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão. Placar está em 5 a 2 para rejeitar a tese

Discussão será retomada na sessão desta quinta-feira. Falta um voto para a Corte formar maioria contra a tese -  (crédito:  CARLOS ALVES MOURA)

Discussão será retomada na sessão desta quinta-feira. Falta um voto para a Corte formar maioria contra a tese – (crédito: CARLOS ALVES MOURA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender e retomar o julgamento do marco temporal das terras indígenas nesta quinta-feira (21/9). A análise do caso foi adiada em razão do horário. Até agora, o placar está em 5 votos a 2 contra a tese. A sessão foi reaberta com o voto do ministro Dias Toffoli — que entendeu a demarcação como inconstitucional.

Segundo Toffoli, o tema é “complexo” e se trata de uma “situação histórica”. Ele defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa fé. 

“A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, disse o magistrado. “Estamos a julgar não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata”, ressaltou.

Ainda faltam os votos de quatro ministros: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. 

Do lado de fora do prédio da Corte, integrantes de comunidades indígenas acompanham o julgamento por meio de um telão.

Veja o placar


Votaram a favor da tese do marco temporal:

– André Mendonça

– Nunes Marques


Votaram contra o marco temporal:

– Edson Fachin

– Alexandre de Moraes

– Cristiano Zanin

– Luís Roberto Barroso

– Alexandre de Moraes

– Dias Toffoli


Entenda o marco temporal


O tema, um dos mais polêmicos que tramitam na Corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais.

Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.

Se aprovado, o tema tem potencial para aumentar os conflitos de terras em todo o país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. O Supremo tende a derrubar a hipótese de se estabelecer um marco, de acordo com informações de fontes nos bastidores do tribunal. No entanto, pode aplicar algumas teses, como determinar o pagamento de indenização por parte do Estado quando alguma terra for desapropriada para este fim, o que pode, a depender das regras, travar a demarcação de novas terras.

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois assim, relatam, que o país terá mais segurança jurídica e teria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

As instituições deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.

Com informações do Correio Braziliense

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