Foi um decreto assinado no governo Bolsonaro que afrouxou as regras para descontos na folha de aposentados
Desde maio de 2025, 4,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que contestaram cobranças indevidas em seus benefícios receberam de volta os valores corrigidos. Eles representam 68% dos pedidos feitos que, até o momento, somam 6,2 milhões de pessoas. Ao todo, o Governo Federal já ressarciu R$ 2,8 bilhões.
Foi no governo de Jair Bolsonaro que o Decreto nº 10.537/2020 – assinado pelo ex-presidente, por seu ministro da Fazenda Paulo Guedes e o então ministro da Previdência Onyx Lorenzoni – afrouxou as regras e ampliou o rol de entidades autorizadas a descontar mensalidades diretamente na folha dos beneficiários. Antes desse decreto do governo anterior, os descontos só podiam ser feitos por sindicatos e associações de aposentados.
Uma das primeiras ações do Governo Lula em 2026 foi sancionar a Lei nº 15.327/2026 que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo INSS. Além disso, as novas regras aumentam a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.
Pelo texto sancionado, quando for constatado um desconto indevido a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.
Prazo até o dia 14 para contestar cobrança indevida
Atualmente, 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não aderiram ao acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe, e o benefício estará disponível em até 3 dias úteis. Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar essas cobranças. Este prazo representa a reta final para assegurar o direito à adesão ao acordo do Governo Federal.
Quem ainda não contestou os descontos poderá fazê-lo de três formas:
– Aplicativo ou site Meu INSS: basta clicar em serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas;
– Central 135: ligação telefônica gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h; e
– Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo “Meu INSS” é preciso fazer login na conta Gov.br. Ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Originalmente publicado em PT Org
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