A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda por impedir que uma passageira com deficiência desembarcasse no ponto desejado. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço, mas reduziu a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 1,5 mil. As informações foram publicadas pelo Correio Braziliense.
O caso ocorreu em 14 de agosto de 2025. De acordo com o processo, Lucimara Santos, usuária de bolsa de colostomia e beneficiária do passe livre federal, tentou desembarcar pela porta dianteira do coletivo. O motorista recusou a parada sob a justificativa de que a passagem não havia sido paga e, mesmo após a apresentação da documentação, seguiu viagem, permitindo o desembarque apenas quatro paradas depois do destino.
Na ação, a passageira relatou que registraria um boletim de ocorrência em razão da situação enfrentada.
Em primeira instância, o Juizado Especial entendeu que a conduta do motorista expôs a passageira a constrangimento, caracterizando falha na prestação do serviço e justificando a indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas e sustentando que o desembarque ocorreu sem irregularidades.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os magistrados entenderam que ficou comprovado o vínculo entre a conduta do motorista e o dano sofrido pela passageira, ressaltando que impedir o desembarque imediato de uma pessoa com deficiência viola direitos relacionados à dignidade e à mobilidade.
Apesar de manter a condenação, os desembargadores consideraram que a passageira apresentou um documento de passe livre federal diferente do exigido pelo sistema de transporte público do Distrito Federal, fator que contribuiu parcialmente para o ocorrido. Por esse motivo, a indenização foi reduzida para R$ 1,5 mil, permanecendo os demais termos da sentença.
O Correio Braziliense informou que procurou a empresa Expresso São José para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



