Ministra do STF vê retrocesso em lei que altera prazos de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados
247 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, em julgamento que discute mudanças nos prazos de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados.
Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar no Plenário Virtual do STF, onde o julgamento teve início nesta sexta-feira (22). A ação questiona alterações aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação que trata das condições para que candidatos possam disputar eleições, relata o Metrópoles.
O ponto central da controvérsia é a Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras da Lei Complementar nº 64/1990, base legal da Lei da Ficha Limpa. Na prática, a flexibilização abre caminho para que condenados voltem a concorrer a cargos eletivos, ao alterar critérios de contagem e duração dos prazos de inelegibilidade.
Entre os casos apontados como emblemáticos estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD).
Mudança criou teto de 12 anos para inelegibilidade
Uma das principais alterações questionadas no STF é a criação de um limite de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Esse foi um dos pontos que Cármen Lúcia votou para derrubar.
No voto, a ministra afirmou que as mudanças representam um recuo em relação aos mecanismos de proteção da moralidade pública.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen Lúcia.
A relatora votou para declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 em dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o voto, devem ser restabelecidas as normas que estavam em vigor antes das modificações feitas pelo Congresso.
Registro de candidatura e análise da Justiça Eleitoral
Cármen Lúcia também defendeu uma interpretação conforme a Constituição para fixar que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro de candidatura.
O voto, no entanto, ressalva a possibilidade de a Justiça Eleitoral reconhecer, de ofício ou mediante provocação, alterações fáticas ou jurídicas posteriores que afastem ou encerrem a inelegibilidade. Para isso, essas mudanças precisam estar constituídas até a data da eleição.
Esse ponto é considerado relevante porque delimita quando a situação jurídica de um candidato deve ser avaliada e em quais circunstâncias fatos supervenientes podem modificar a análise da Justiça Eleitoral.
Relatora aponta mudança de mérito no Senado
Outro fundamento do voto de Cármen Lúcia envolve o processo legislativo que levou à aprovação da nova lei. Para a ministra, o Senado Federal promoveu alterações de mérito no texto, com impacto sobre prazos e consequências jurídicas da proposta.
Segundo a relatora, o Senado “alterou a proposição legislativa em seu mérito, limitando prazos e alterando o espírito e a consequência jurídica do que tinha sido examinado, debatido e votado na Câmara dos Deputados”.
Na avaliação da ministra, após as mudanças feitas pelos senadores, a proposta deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para nova análise. Como isso não ocorreu, Cármen Lúcia apontou vício no trâmite legislativo.
Julgamento segue no Plenário Virtual
Como relatora, Cármen Lúcia abriu a votação na ADI 7881. Os demais ministros do Supremo têm até a próxima sexta-feira (29) para apresentar seus votos no Plenário Virtual.
O julgamento pode definir o alcance das mudanças aprovadas pelo Congresso e o futuro das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A decisão também terá impacto sobre candidaturas de políticos que buscam retornar às urnas após condenações ou restrições impostas com base na legislação eleitoral.
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