Governadora afirma que nova regra pode provocar perda de até R$ 1,8 bilhão em 2027, mas legislação não determina o fim do fundo nem estabelece corte imediato nos repasses federais.
Ceilândia em Alerta – A governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), voltou a acusar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ameaçar os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A declaração ocorre em meio à disputa política sobre a Lei Complementar nº 235/2026, que estabelece limites para o crescimento de determinadas despesas federais em situações de déficit nas contas públicas.
Apesar das críticas da governadora, a legislação não extingue o Fundo Constitucional nem determina uma redução automática dos valores transferidos ao Distrito Federal. A mudança poderá limitar o crescimento dos repasses em determinadas condições fiscais.
O FCDF é responsável por financiar a segurança pública e prestar assistência financeira aos serviços de saúde e educação do Distrito Federal.
Segundo Celina Leão, a alteração poderá provocar um impacto de até R$ 1,8 bilhão no orçamento de 2027, comprometendo o planejamento de despesas e investimentos nessas áreas.
O valor, entretanto, representa uma estimativa apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), e não uma perda já efetivada.
Na quarta-feira (21), Celina reuniu parlamentares e aliados políticos na sede da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), em Brasília, para discutir estratégias de contestação da nova legislação.
A governadora afirmou que pretende atuar tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que a regra afete os recursos destinados à capital.
O que realmente muda no Fundo Constitucional do DF?
Criado pela Lei nº 10.633/2002, o Fundo Constitucional do Distrito Federal assegura recursos federais para custear a segurança pública e contribuir com as despesas de saúde e educação.
Tradicionalmente, o valor transferido pela União é atualizado com base na variação da Receita Corrente Líquida (RCL) federal, indicador relacionado à arrecadação disponível do governo após determinadas deduções legais.
Isso significa que, quando a arrecadação federal aumenta, os repasses ao fundo também podem crescer conforme a fórmula prevista na legislação.
A controvérsia surgiu após a aprovação da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que introduziu restrições ao crescimento de determinadas despesas federais em situações de déficit primário.
O déficit primário ocorre quando as despesas do governo superam suas receitas, desconsiderando os juros da dívida pública.
Pela nova regra, em determinadas circunstâncias, o crescimento dos repasses poderá ser limitado, mesmo que a arrecadação federal aumente.
Na prática, isso significa que o Distrito Federal poderá receber menos do que receberia pela fórmula anterior.
Receber menos do que o valor projetado, porém, não significa necessariamente sofrer uma redução nominal dos recursos.
Por exemplo, se a fórmula antiga previsse um aumento maior para determinado ano, a aplicação do limite poderá resultar em um reajuste inferior ao esperado.
Nesse cenário, o montante transferido ainda poderá ser superior ao do ano anterior, embora fique abaixo da projeção baseada na regra anterior.
Portanto, não é correto afirmar que a lei determina o fim do Fundo Constitucional. Por outro lado, também não se pode descartar a possibilidade de impactos sobre o crescimento futuro dos repasses.
A dimensão desses efeitos dependerá das condições fiscais e da aplicação das regras previstas na legislação.
GDF questiona mudança no STF e articula reação no Congresso
Celina Leão argumenta que a nova regra compromete a previsibilidade orçamentária do Distrito Federal e pode prejudicar o financiamento de serviços essenciais.
A governadora também questiona a maneira como a alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo ela, o dispositivo foi incluído durante a tramitação de uma proposta que tratava originalmente de medidas relacionadas ao setor de petróleo e combustíveis.
Celina classificou a alteração como uma emenda submarina, expressão utilizada para criticar dispositivos acrescentados a projetos legislativos sem relação direta com o tema principal.
O GDF ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8012, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Na ação, a governadora sustenta que o Congresso não poderia submeter uma obrigação constitucional de financiamento do Distrito Federal a limitações fiscais capazes de comprometer sua execução.
O governo distrital pede a suspensão da regra questionada.
Até o momento, a apresentação da ação não significa que a legislação tenha sido declarada inconstitucional. A controvérsia depende de análise judicial.
Parlamentares buscam alternativas para preservar os repasses
Além da iniciativa no STF, Celina articula mudanças legislativas com representantes da bancada do Distrito Federal.
A reunião de quarta-feira contou com a participação de parlamentares como Wellington Luiz (MDB), Izalci Lucas (PL) e Rafael Prudente (MDB), além de representantes políticos ligados à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).
A governadora também mencionou a possibilidade de trabalhar com Bia Kicis (PL), Michelle Bolsonaro (PL) e Damares Alves (Republicanos) na elaboração de uma proposta para preservar o cálculo dos repasses.
Um documento foi encaminhado à campanha de Flávio Bolsonaro solicitando compromisso com a manutenção dos recursos do fundo.
Os parlamentares também pretendem discutir o assunto com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
No Senado, já tramita o Projeto de Lei Complementar nº 243/2026, apresentado por Izalci Lucas, que propõe afastar a aplicação das limitações previstas na Lei Complementar 235/2026 ao Fundo Constitucional do DF.
A proposta busca preservar a metodologia de cálculo e atualização dos valores destinados à capital federal.
O que está em disputa para a população do DF?
O debate sobre o Fundo Constitucional ultrapassa a disputa entre o governo federal e a administração distrital.
Os recursos financiam atividades diretamente relacionadas à prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de segurança, saúde e educação.
Uma eventual limitação no crescimento dos repasses poderá exigir ajustes no planejamento orçamentário do GDF, dependendo da situação fiscal e das despesas previstas.
Entretanto, os efeitos concretos ainda dependem da aplicação da lei e das decisões que poderão ser tomadas pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal.
A discussão exige distinguir três situações diferentes: a extinção do fundo, que não está prevista na nova legislação; a redução nominal dos repasses, que não é determinada automaticamente; e a limitação do crescimento futuro dos recursos, possibilidade efetivamente levantada pela mudança legal.
Essa distinção é importante para que a população compreenda o alcance da medida e possa acompanhar seus possíveis efeitos sobre os serviços públicos do Distrito Federal.
Em meio à campanha eleitoral, a controvérsia também passou a integrar o discurso político de Celina Leão contra o governo Lula.
O resultado da disputa jurídica e legislativa determinará como a nova regra será aplicada e quais serão seus efeitos sobre o orçamento distrital nos próximos anos.
Fonte: Brasil de Fato



