Banner na cor vermelha com a logo do Ceilândia em Alerta centralizada na cor branca.

Justiça proíbe afiliada da Globo de pressionar funcionários sobre eleições no Paraná

Fachada da sede da RPC TV Paranaense, em Curitiba, com prédio de três pavimentos, fachada bege, placa de identificação da emissora, carros estacionados em rua inclinada e torre de transmissão ao fundo, sob céu parcialmente nublado.
Justiça do Trabalho determina que a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, interrompa possíveis práticas de assédio eleitoral contra funcionários e garanta a liberdade de voto após denúncias de ameaças de redução salarial.

Decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho após denúncias de ameaças de redução salarial de até 60%, associadas ao resultado das eleições presidenciais.

Ceilândia em Alerta – A Justiça do Trabalho concedeu, nesta quinta-feira (22), uma liminar contra a Rede Paranaense de Comunicação (RPC), afiliada da TV Globo no Paraná, após denúncias de possível assédio eleitoral contra funcionários. A decisão determina que a empresa interrompa qualquer forma de pressão política sobre os trabalhadores e assegure o direito ao voto livre e secreto.

A medida foi concedida pela 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR).

Segundo os relatos reunidos pelo sindicato, gestores da emissora teriam realizado reuniões com funcionários a partir de 15 de outubro, nas quais foram mencionadas possíveis reduções salariais, alterações nas jornadas de trabalho e perdas de benefícios.

As mudanças teriam sido relacionadas ao resultado do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro.

De acordo com as denúncias, trabalhadores das redações poderiam sofrer cortes de aproximadamente 30% nos salários, enquanto repórteres externos e cinegrafistas enfrentariam reduções de até 60% na remuneração.

Também teriam sido mencionadas mudanças nas escalas de trabalho, nas folgas de fim de ano e na participação nos resultados da empresa.

A RPC nega ter praticado assédio eleitoral.

Justiça determina fim das pressões e estabelece multas

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Otavio Augusto Constantino, que considerou haver indícios suficientes para justificar medidas urgentes de proteção aos trabalhadores.

A liminar proíbe que a empresa, seus dirigentes ou ocupantes de cargos de chefia utilizem relações de trabalho para constranger, ameaçar ou influenciar as escolhas políticas dos funcionários.

A emissora também está impedida de associar salários, benefícios, promoções, manutenção do emprego, jornadas e escalas ao resultado das eleições.

A determinação não impede que a empresa discuta com seus trabalhadores eventuais consequências de mudanças na legislação trabalhista. Entretanto, essas comunicações não podem ser utilizadas para pressionar funcionários em relação ao voto ou à preferência por candidatos.

Em caso de descumprimento, a RPC poderá receber multa de R$ 50 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador atingido.

A Justiça também estabeleceu um prazo para que a empresa informe oficialmente seus empregados sobre as garantias relacionadas à liberdade de escolha eleitoral.

Até meio-dia de sábado (24), a emissora deverá divulgar um comunicado por e-mail corporativo, murais e intranet, esclarecendo que nenhuma condição de trabalho depende do resultado das urnas.

O texto deverá reafirmar que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador poderá sofrer represálias por procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou o Poder Judiciário.

Denunciantes terão identidade protegida

Outro ponto importante da liminar é a proteção dos funcionários que apresentaram denúncias.

A decisão proíbe qualquer tentativa de identificar, investigar, punir ou discriminar trabalhadores que tenham relatado possíveis irregularidades.

O relatório produzido pelo SindijorPR deverá permanecer sob sigilo, preservando a identidade das pessoas que contribuíram com as investigações.

A Justiça também determinou que a RPC preserve gravações de câmeras de segurança, mensagens, e-mails e registros de reuniões relacionadas às discussões sobre remuneração e condições de trabalho desde 14 de outubro.

A medida busca assegurar que possíveis provas não sejam eliminadas enquanto o processo estiver em andamento.

Denúncias surgiram após discussão sobre o fim da escala 6×1

Segundo o Ministério Público do Trabalho, as reuniões relatadas pelos funcionários ocorreram após a votação de uma proposta de emenda constitucional relacionada ao fim da escala de trabalho 6×1.

De acordo com as denúncias, gestores teriam informado que alterações na jornada poderiam provocar perdas salariais e mudanças nas condições de trabalho.

O problema apontado pelo MPT não está na discussão sobre eventuais consequências de uma mudança legislativa, mas na suposta associação dessas consequências ao resultado das eleições presidenciais.

Para a Justiça, utilizar a possibilidade de perdas econômicas como instrumento de influência política pode comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.

Durante a apuração, um coordenador de reportagem confirmou ter participado de reuniões sobre possíveis mudanças trabalhistas, mas negou ter relacionado essas alterações à eleição de determinado candidato.

O magistrado reconheceu que parte dos relatos apresentados é anônima e ainda depende de apuração. Entretanto, considerou que os elementos reunidos justificam a concessão de medidas preventivas diante da proximidade da votação.

Assédio eleitoral viola a liberdade de escolha do trabalhador

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para constranger, ameaçar ou pressionar funcionários em razão de suas preferências políticas.

A prática pode envolver ameaças de demissão, perda de benefícios, redução salarial ou outras consequências relacionadas ao voto.

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e de manifestação política, assim como o sigilo do voto.

O empregador não pode utilizar sua autoridade econômica para impor escolhas eleitorais aos trabalhadores.

O procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, responsável pela ação em conjunto com outros integrantes do MPT, destacou a importância da decisão para a proteção dos direitos dos empregados.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná também ressaltou a relevância da preservação da identidade dos denunciantes, especialmente diante do receio de represálias no ambiente profissional.

Decisão é provisória e empresa poderá apresentar defesa

A liminar representa uma medida judicial de urgência e não equivale a uma condenação definitiva da RPC por assédio eleitoral.

A empresa terá oportunidade de apresentar sua contestação e produzir provas durante o andamento do processo.

Outros pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, como a implantação de um protocolo interno de prevenção ao assédio eleitoral e a capacitação obrigatória de gestores, ainda deverão ser examinados pela Justiça.

O caso ocorre na reta final das eleições presidenciais de 2026 e reforça o debate sobre os limites da atuação de empregadores diante das escolhas políticas de seus funcionários.

Independentemente da posição política de cada trabalhador, a legislação assegura que o exercício do voto não pode ser condicionado à manutenção do emprego, ao salário ou aos benefícios profissionais.


Fonte: Brasil de Fato

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar:

Deixe um comentário

Mais Notícias