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Caixa libera novo lote de valores do antigo PIS/Pasep; veja quem pode receber

Notas de cinquenta e cem reais
Aplicativo FGTS e sistema Repis Cidadão permitem consultar valores do antigo Fundo PIS/Pasep | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pagamento desta sexta-feira contempla pedidos apresentados até 31 de agosto; valores pertencem a trabalhadores e servidores que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda tinham cotas não sacadas.

Ceilândia em Alerta – A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta sexta-feira (25) um novo lote de ressarcimento das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Nesta etapa, recebem os trabalhadores, servidores públicos e beneficiários legais que fizeram a solicitação até 31 de agosto de 2026, desde que o pedido tenha sido aprovado.

O valor médio do ressarcimento fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas a quantia varia de acordo com o tempo de trabalho e a remuneração registrada na época em que as cotas foram constituídas.

O dinheiro é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda possuíam saldo no antigo Fundo PIS/Pasep. Em caso de falecimento do titular, dependentes ou sucessores legais também podem solicitar os recursos, mediante apresentação da documentação exigida.

É importante diferenciar esse pagamento do abono salarial PIS/Pasep concedido atualmente. O novo lote corresponde a cotas individuais constituídas no antigo fundo, que deixou de receber novos participantes após a Constituição de 1988 e foi extinto em 2020.

Os recursos que permaneceram sem saque foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional em agosto de 2023. A transferência, entretanto, não retirou dos antigos cotistas e de seus beneficiários o direito de pedir o ressarcimento dentro do prazo estabelecido.

Como consultar e solicitar o dinheiro

Quem deseja verificar se possui valores pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS, no caso do próprio titular, ou pelo sistema Repis Cidadão, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda.

A solicitação pode ser apresentada pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Para o titular, é necessário apresentar documento oficial de identificação.

No caso de beneficiários de uma pessoa falecida, são exigidos documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor legal. Entre as possibilidades estão certidão emitida pela Previdência Social, carta de concessão de pensão por morte, declaração de dependentes habilitados ou documentação judicial ou cartorial prevista nas regras do programa.

Depois de receber o pedido, a Caixa encaminha as informações ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização do ressarcimento. Após a aprovação, a Caixa realiza o pagamento.

O dinheiro é creditado exclusivamente em conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital recebe diretamente nela. Caso o beneficiário não tenha uma conta adequada, uma Conta Poupança Social Digital pode ser aberta automaticamente, sem custos, para movimentação pelo Caixa Tem.

Próximos pagamentos seguem calendário

O pagamento liberado nesta sexta-feira corresponde às solicitações realizadas até 31 de agosto.

Quem fizer o pedido até 30 de setembro e tiver o ressarcimento aprovado tem pagamento previsto para 26 de outubro. Solicitações feitas até 31 de outubro entram no calendário de 25 de novembro, enquanto pedidos apresentados até 30 de novembro têm previsão de pagamento em 28 de dezembro.

Para os pedidos realizados até 31 de dezembro de 2026, o crédito está previsto para janeiro de 2027.

O calendário oficial ressalta que os pagamentos dependem da disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Caso não haja verba suficiente no exercício correspondente à solicitação, o pagamento poderá ocorrer no ano seguinte, com atualização do valor.

A consulta é importante porque ter trabalhado entre 1971 e 1988 não significa automaticamente que exista dinheiro disponível. É necessário que o trabalhador tenha sido cotista do antigo fundo e ainda possua saldo que não tenha sido sacado anteriormente.

O direito também alcança os beneficiários legais de cotistas falecidos. O prazo para requerer os valores remanescentes é de cinco anos contado do encerramento das contas e da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional, ocorrida em 2023.


🔍 Fontes: Agência Brasil; Caixa Econômica Federal; Ministério da Fazenda.

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