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Empresas têm até sexta-feira para definir tributação do Simples Nacional em 2027

Celular com calculadora exibindo a operação 724,98 + 92,50, sobre notas de real e moedas brasileiras de um real. Ao redor do aparelho, aparecem comprovantes e recibos de compras amassados, representando despesas e cálculos financeiros.
Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro de 2026 para definir a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo e regularizar pendências relacionadas ao Simples Nacional.

Prazo termina em 30 de outubro e envolve a escolha do recolhimento de novos impostos criados pela reforma tributária; empresas também devem regularizar pendências para ingressar no regime.

Ceilândia em Alerta – Micro e pequenas empresas brasileiras precisam ficar atentas aos prazos estabelecidos para a transição da reforma tributária. Termina nesta sexta-feira (30) o período para escolher o recolhimento regular dos novos tributos sobre o consumo, que passarão a integrar o sistema tributário em 2027.

A mudança envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.

As empresas poderão continuar utilizando o modelo simplificado de recolhimento ou optar por uma modalidade híbrida, na qual permanecem no Simples Nacional, mas recolhem IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.

Quem não fizer a opção pelo regime regular continuará, em regra, com os novos tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.

A escolha poderá influenciar os custos, a formação de preços e o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas.

Entenda os prazos e as mudanças para 2027

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Atualmente, o sistema reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Com a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de opção para permitir que as empresas se preparem para as novas regras.

O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro de 2026.

Entretanto, as empresas que apresentaram pendências impeditivas ainda poderão regularizar sua situação até 30 de outubro.

Essa mesma data é o limite para a escolha do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Confira o calendário:

  • 15 de outubro de 2026: encerramento das solicitações de ingresso no Simples Nacional para 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: último dia para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas tributárias.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.

Os prazos foram estabelecidos para facilitar a adaptação das empresas ao novo sistema tributário.

Qual a diferença entre o modelo simplificado e o híbrido?

No modelo simplificado, a empresa permanece no Simples Nacional e recolhe os tributos conforme as regras próprias desse regime.

Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

A principal diferença está na forma de apuração dos impostos e na possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas, a escolha pode representar mudanças importantes na competitividade e na formação dos preços.

Isso ocorre porque o novo sistema prevê mecanismos de compensação de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Entretanto, o modelo híbrido não será necessariamente mais vantajoso para todos os negócios.

A decisão depende do perfil dos clientes, dos fornecedores, do volume de operações e dos custos administrativos envolvidos.

Por isso, especialistas recomendam que os empresários avaliem as alternativas com apoio de profissionais de contabilidade.

Empresas que já estão no Simples precisam fazer nova opção?

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Também não será necessário realizar uma nova escolha caso desejem continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais pendências ou procedimentos de exclusão que possam afetar o enquadramento em 2027.

Empresas que pretendem ingressar no regime no próximo ano devem observar as exigências específicas e os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor.

Novas empresas terão regras específicas

Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ.

A escolha produzirá efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante o ano de 2027, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Essas empresas também poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS durante a abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Planejamento tributário será importante para pequenos negócios

A transição para o novo sistema de tributação exige atenção dos micro e pequenos empresários.

Além das alíquotas, será necessário avaliar como o recolhimento dos novos tributos afetará o fluxo de caixa, as relações comerciais e a formação dos preços.

Empresas que atendem principalmente consumidores finais podem apresentar necessidades diferentes daquelas que fornecem produtos e serviços para outras empresas.

A possibilidade de aproveitamento de créditos tributários também deverá ser considerada.

O prazo desta sexta-feira representa, portanto, uma etapa importante na preparação para as mudanças previstas para 2027.

Os empresários devem consultar os canais oficiais do Simples Nacional e buscar orientação contábil antes de definir o modelo mais adequado às características de seus negócios.


Fonte: Agência Brasil

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