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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples termina nesta sexta-feira

empreendedorismo, EMPRESAS, reforma, Simples Nacional, tributação

Ceilândia em Alerta — Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para regularizar pendências que podem impedir a adesão ao Simples Nacional em 2027 e concluir a escolha do regime de recolhimento dos novos tributos criados pela reforma tributária. A mudança no calendário exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que precisam definir como pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O prazo foi antecipado para permitir que os negócios se organizem antes da entrada em vigor das novas regras. A alteração faz parte das mudanças na tributação sobre o consumo e afeta o planejamento financeiro e fiscal das empresas. As novas regras de adesão ao regime simplificado já foram detalhadas em informações sobre o calendário do Simples Nacional para 2027.

Escolha do regime tributário

O Simples Nacional reúne tributos em um sistema simplificado de recolhimento e é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos requisitos legais.

Com a reforma tributária, os empresários também precisam avaliar se vale a pena recolher o IBS e a CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, com pagamentos separados. A decisão pode influenciar a competitividade dos negócios, principalmente daqueles que vendem produtos ou serviços para outras empresas.

Nesse cenário, não basta considerar apenas a alíquota aplicada. É importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. A transição para o novo sistema também traz desafios relacionados à gestão dos créditos tributários pelas micro e pequenas empresas.

Calendário de opções

Os prazos definidos para a transição tributária estabelecem diferentes etapas para a adesão e a escolha do modelo de recolhimento:

  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional e para formalizar a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistir das opções realizadas, conforme as regras estabelecidas.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o novo ano.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A opção pelo Simples Nacional para ingresso em 2027 teve prazo próprio, encerrado em 15 de outubro. Por isso, empresas que perderam esse período devem verificar sua situação e as alternativas disponíveis, conforme as regras aplicáveis.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, permanecem no regime automaticamente, desde que continuem cumprindo os requisitos legais e não sejam excluídas.

Mesmo assim, é recomendável consultar a situação fiscal e verificar a existência de débitos ou outras pendências que possam comprometer a permanência no sistema.

Quem não escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS continuará, inicialmente, com esses tributos dentro da sistemática do Simples. A opção pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas e precisam considerar os créditos tributários nas operações.

Regras para empresas novas e MEIs

Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027, conforme as condições previstas na regulamentação.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), o calendário permanece diferente. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Planejamento antes de 2027

A recomendação para empresários e contadores é avaliar os impactos das mudanças antes de definir o modelo de tributação. A escolha pode afetar os preços, o fluxo de caixa, a relação com fornecedores e a competitividade diante de empresas de outros regimes.

Também é importante revisar os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para garantir que os procedimentos estejam preparados para as novas exigências.

Fonte: Agência Brasil

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