Banner na cor vermelha com a logo do Ceilândia em Alerta centralizada na cor branca.

Militares não estão acima da lei

Militares não estão acima da lei

Ao incluir militares das Forças Armadas no inquérito do STF sobre o 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu da única maneira que poderia ter decidido.

Os militares não são intocáveis, nem estão acima da lei.

É dever constitucional das instituições e poderes civis processar e julgar os crimes cometidos por todos cidadãos brasileiros, sejam eles paisanos ou fardados.

A justiça militar, que inclusive precisa ser extinta, “não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, como diz a jurisprudência do STF.

É fundamental se distinguir o crime cometido por militar, ou seja, pelo cidadão fardado, do crime propriamente militar, cometido no exercício da atividade militar, como motim, insubordinação e outros.

Caso contrário, sem esta distinção, qualquer militar que cometesse feminicídio, para usar este exemplo, poderia não ser julgado pela justiça civil, mas sim pela justiça militar; a qual, não raramente, atua com espírito de camaradagem e cumplicidade corporativa.

Por isso, os militares envolvidos na insurgência terrorista de 8 de janeiro devem ser investigados no inquérito do STF. Todos eles, de todas as patentes e das três Forças – de sargentos e coronéis a generais e comandantes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que

“inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os crimes previstos nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/16, e nos arts. 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III, (perseguição), 163 (dano), art. 286 (incitação ao crime), art. 250, § 1 º, inciso I, alínea ”b” (incêndio majorado), 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, cujos inquéritos tramitam nesse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a pedido da Procuradoria Geral da República” [íntegra do despacho].

Com base neste entendimento, o ministro Moraes fixou “A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES OCORRIDOS EM 8/1/2023, INDEPENDENTEMENTE DOS INVESTIGADOS SEREM CIVIS OU MILITARES” [caixa alta no original].

E autorizou “A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO [pela Polícia Federal] para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.

Atentar contra a Constituição e o Estado de Direito com o objetivo de impor um governo de força, não eleito pela soberania popular, é um crime de extrema gravidade. E cuja gravidade aumenta ainda mais quando perpetrado pela imposição das armas.

Os criminosos do 8 de janeiro precisam ser julgados e punidos na forma plena da lei, com a aplicação das consequências cíveis, criminais e, inclusive, funcionais, com a demissão do serviço público, se for o caso.

Por Jeferson Miola, em seu blog

SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS

jornaltaguacei.com.br

ceilandiaemalerta.com.br

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar:

Mais Notícias